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Habeas Corpus
Justiça manda soltar Raphael Oliveira da Choquei e MC Ryan

O Habeas Corpus também vale para os demais presos na operação, como o MC Poze do Rodo, Chrys Dias e MC Ryan

Choquei
Defesa de Raphael Sousa Oliveira da Choquei pede habeas corpus e revogação de prisão temporária

Advogados afirmam que empresário e responsável pela página Choquei tem bons antecedentes, residência fixa e colaborou com as investigações

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justiça
Júri de acusados de matar adolescente em Anápolis é adiado

A sessão foi adiada em razão de um problema de saúde do advogado responsável pela defesa de Maria

Julgamento
Mãe e filho vão a júri popular por matar adolescente de 14 anos em frente a escola de Anápolis

Ambos estão presos preventivamente desde a época do caso

DECISÃO
Justiça nega exclusão de vídeo do ar de Joice Hasselmann em que chama Michelle Bolsonaro de “amante” e “santinha do pau oco”

Michelle processou a ex-parlamentar e requereu que o conteúdo fosse retirado ao ar com urgência, antes da análise sobre o pedido de indenização fosse analisado

Justiça de Goiás anula prova de concurso para Juiz por falta de acessibilidade a candidato com TEA

Uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) garantiu a um candidato ao cargo de juiz o direito de refazer a prova do certame. O candidato, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e dislexia, teve seus pedidos de sala individual e tempo adicional negados pela banca examinadora no dia da aplicação

Julgamento
Mãe e filho acusados de matar adolescente em frente a colégio de Anápolis vão a júri popular

Réus pela morte de Nicollas Lima Serafim, de 14 anos, também respondem por dupla tentativa de homicídio

Sentença
Motorista é condenado a 52 anos por matar quatro policiais do COD em Goiás

Réu foi responsabilizado por quatro homicídios com dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar mortes

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Liminar
Justiça barra pregão de R$ 13 milhões para contratação de empresa de prestação de serviços no Imas

A decisão atende à Ação Popular movida pelo vereador Igor Franco (MDB)

Sede do Tribunal de Justiça de Goiás | Foto: divulgação
Decisão
TJGO condena Saneago a indenizar ex-diretora após contradição em justificativa de demissão

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Saneago ao pagamento de indenização à ex-diretora de Gestão Corporativa Silvana Canuto Medeiros, ao concluir que a estatal não comprovou as razões apresentadas para o desligamento antecipado da executiva.

Ao reformar parcialmente a decisão de primeira instância, a 3ª Câmara Cível entendeu que, embora a empresa tenha prerrogativa para destituir diretores estatutários antes do término do mandato, ao justificar formalmente a medida com base em supostas irregularidades, assumiu o dever de comprovar os fatos, o que não ocorreu.

Os desembargadores apontaram inconsistências na própria documentação da companhia. O termo de rescisão classificou o desligamento como extinção normal de contrato por prazo determinado, e não como dispensa motivada por irregularidades. Para o colegiado, houve contradição entre a justificativa apresentada e a formalização do ato.

Outro elemento considerado foi o resultado de investigação interna, que não identificou condutas passíveis de sanção disciplinar relacionadas ao caso. Diante disso, o Tribunal aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a administração pública fica vinculada às razões que apresenta para justificar seus atos.

Com a ausência de comprovação das irregularidades, a destituição passou a ser tratada como rescisão antecipada sem justa causa para fins trabalhistas. A decisão garantiu à ex-diretora o direito à indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, correspondente a 50% da remuneração do período restante do contrato, além da multa de 40% sobre o FGTS.

O Tribunal também destacou que o estatuto social da Saneago equipara diretores a empregados para efeitos trabalhistas, o que fundamenta a aplicação das verbas indenizatórias.

Para a defesa, a decisão reforça a necessidade de coerência na atuação administrativa. Segundo o advogado Matheus Costa, o julgamento evidencia que a administração não pode sustentar acusações sem prova e, simultaneamente, adotar procedimentos incompatíveis com a própria narrativa.

Por meio de nota, a Sanego disse que "discorda dos fundamentos legais da decisão. A Companhia explica ainda que aguarda ser intimada para recorrer, no prazo da lei, considerando que não há contradições no desligamento e que o vínculo de Diretor das Sociedades Anônimas (AS), bem como da Saneago, segue regulamentação própria cível."

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