Resultados do marcador: Justiça
O Habeas Corpus também vale para os demais presos na operação, como o MC Poze do Rodo, Chrys Dias e MC Ryan
Advogados afirmam que empresário e responsável pela página Choquei tem bons antecedentes, residência fixa e colaborou com as investigações
A sessão foi adiada em razão de um problema de saúde do advogado responsável pela defesa de Maria
Ambos estão presos preventivamente desde a época do caso
Michelle processou a ex-parlamentar e requereu que o conteúdo fosse retirado ao ar com urgência, antes da análise sobre o pedido de indenização fosse analisado
Uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) garantiu a um candidato ao cargo de juiz o direito de refazer a prova do certame. O candidato, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e dislexia, teve seus pedidos de sala individual e tempo adicional negados pela banca examinadora no dia da aplicação
Réus pela morte de Nicollas Lima Serafim, de 14 anos, também respondem por dupla tentativa de homicídio
Réu foi responsabilizado por quatro homicídios com dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar mortes
A decisão atende à Ação Popular movida pelo vereador Igor Franco (MDB)
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Saneago ao pagamento de indenização à ex-diretora de Gestão Corporativa Silvana Canuto Medeiros, ao concluir que a estatal não comprovou as razões apresentadas para o desligamento antecipado da executiva.
Ao reformar parcialmente a decisão de primeira instância, a 3ª Câmara Cível entendeu que, embora a empresa tenha prerrogativa para destituir diretores estatutários antes do término do mandato, ao justificar formalmente a medida com base em supostas irregularidades, assumiu o dever de comprovar os fatos, o que não ocorreu.
Os desembargadores apontaram inconsistências na própria documentação da companhia. O termo de rescisão classificou o desligamento como extinção normal de contrato por prazo determinado, e não como dispensa motivada por irregularidades. Para o colegiado, houve contradição entre a justificativa apresentada e a formalização do ato.
Outro elemento considerado foi o resultado de investigação interna, que não identificou condutas passíveis de sanção disciplinar relacionadas ao caso. Diante disso, o Tribunal aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a administração pública fica vinculada às razões que apresenta para justificar seus atos.
Com a ausência de comprovação das irregularidades, a destituição passou a ser tratada como rescisão antecipada sem justa causa para fins trabalhistas. A decisão garantiu à ex-diretora o direito à indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, correspondente a 50% da remuneração do período restante do contrato, além da multa de 40% sobre o FGTS.
O Tribunal também destacou que o estatuto social da Saneago equipara diretores a empregados para efeitos trabalhistas, o que fundamenta a aplicação das verbas indenizatórias.
Para a defesa, a decisão reforça a necessidade de coerência na atuação administrativa. Segundo o advogado Matheus Costa, o julgamento evidencia que a administração não pode sustentar acusações sem prova e, simultaneamente, adotar procedimentos incompatíveis com a própria narrativa.
Por meio de nota, a Sanego disse que "discorda dos fundamentos legais da decisão. A Companhia explica ainda que aguarda ser intimada para recorrer, no prazo da lei, considerando que não há contradições no desligamento e que o vínculo de Diretor das Sociedades Anônimas (AS), bem como da Saneago, segue regulamentação própria cível."
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O candidato havia sido eliminado na segunda fase do certame, mesmo tendo solicitado, no ato da inscrição, adaptações previstas em edital
Espaço segue aberto para o posicionamento do Executivo
Texto ainda solicita, ainda, o indiciamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Um dos pontos centrais do relatório foca na relação financeira entre familiares dos magistrados e a instituição investigada
As votações ocorreram em Cachoeirinha, Rio Grande do Sul, Cabedelo, Paraíba, e Oiapoque, no Amapá


