O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação do leilão de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em Jataí, no sudoeste de Goiás, ao entender que o proprietário não foi notificado pessoalmente sobre a cobrança da dívida e o processo que resultou na perda do bem.

A decisão foi tomada pela 11ª Turma do TRF1 e seguiu o voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto. Com isso, foram anulados o registro do imóvel em nome da Caixa, o leilão e todos os atos posteriores. O contrato de financiamento também deverá ser restabelecido.

Segundo o processo, o morador financiou o imóvel, mas enfrentou dificuldades financeiras e problemas de saúde, deixando de pagar as parcelas. A defesa alegou, porém, que ele não recebeu qualquer notificação pessoal sobre o procedimento que poderia levar à retomada do imóvel pela instituição financeira nem sobre os leilões realizados.

Representado pelo advogado Sebastião Barbosa Gomes Neto, o proprietário afirmou que só descobriu que o imóvel seria leiloado quando pessoas interessadas na compra apareceram no local no dia marcado para o leilão. Após o episódio, ele recorreu à Justiça para pedir a anulação do procedimento.

A Caixa sustentou que a publicação de avisos por edital seria válida em situações excepcionais, como nos casos em que o devedor estivesse em local incerto ou não fosse localizado. Ao analisar o caso, o relator destacou que a Lei nº 9.514/1997 determina a notificação pessoal do proprietário antes da consolidação da propriedade em favor da instituição financeira.

Segundo o magistrado, o simples atraso no pagamento das parcelas não afasta a obrigação de cumprimento de todas as etapas previstas em lei. No voto, o desembargador observou que houve apenas três tentativas de entrega da notificação, realizadas em dias consecutivos e em horários semelhantes, o que considerou insuficiente para concluir que o morador estava em local desconhecido.

O relator também apontou que a Caixa deixou de utilizar outros meios de notificação previstos na legislação. Além disso, afirmou não haver comprovação de que o proprietário tenha sido devidamente informado sobre as datas dos leilões.

De acordo com o acórdão, a correspondência enviada pela instituição financeira retornou com a informação de “não encontrado”, sem qualquer prova de que o morador tenha efetivamente recebido o aviso. Para o desembargador, a ausência de comprovação da notificação pessoal compromete a validade de todo o procedimento de retomada do imóvel.

“A mera presunção de validade dos atos cartorários não pode suprimir uma garantia legal expressa”, afirmou o relator em seu voto.

Com a decisão, o TRF1 manteve a anulação do leilão e determinou o restabelecimento do contrato de financiamento. A Caixa ainda poderá iniciar um novo procedimento para retomar o imóvel, desde que cumpra todas as exigências legais, incluindo a correta notificação do proprietário.

Em nota ao Jornal Opção, a Caixa Econômica Federal informou que não comenta processos judiciais em andamento. A instituição acrescentou que atua em conformidade com a legislação vigente e respeita as decisões do Poder Judiciário.

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