A Justiça de Itumbiara determinou que o Instagram reative, no prazo de cinco dias, o perfil @netokarfanoficial, pertencente ao pré-candidato a deputado estadual em Goiás, Ali Mustafa Karfan Neto. A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência após o juiz Márcio Antônio Neves, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da cidadem identificar indícios de que a suspensão da conta ocorreu sem justificativa adequada por parte da plataforma.

Segundo a ação, Ali Mustafa foi surpreendido no dia 6 de junho de 2026 com a desativação de sua conta verificada no Instagram. O pré-candidato alegou que utilizava o perfil como principal canal de comunicação com eleitores, apoiadores, lideranças políticas, veículos de imprensa e a comunidade em geral.

De acordo com os autos, a plataforma informou apenas que a conta estaria em desacordo com os padrões da comunidade, mas não apresentou quais regras teriam sido descumpridas nem forneceu detalhes sobre o motivo do bloqueio.

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos anexados ao processo demonstram que o perfil era utilizado como instrumento de trabalho e comunicação pública. Para ele, a suspensão teria ocorrido sem aviso prévio e sem a apresentação de fundamentos concretos que justificassem a medida.

O juiz também observou que o usuário tentou resolver o problema pelos canais oficiais da empresa, mas não recebeu resposta efetiva. Ao conceder a tutela de urgência, Márcio Antônio Neves entendeu que há probabilidade do direito alegado e risco de prejuízo ao autor caso o bloqueio permaneça.

Segundo o magistrado, a interrupção do acesso impede a recuperação de conteúdos, mensagens e dados relevantes armazenados na conta. “A suspensão do perfil pode gerar danos significativos ao usuário, especialmente diante da utilização profissional e pública da conta”, registrou o juiz na decisão.

Decisão cita entendimento do TJGO

O magistrado também mencionou precedente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considera insuficiente a apresentação de alegações genéricas de violação aos termos de uso para justificar a suspensão de perfis em redes sociais sem comprovação concreta dos fatos.

O entendimento ganha relevância especialmente em situações em que a conta é utilizada para atividades profissionais, comerciais ou de interesse público. Além de determinar a reativação do perfil, a Justiça autorizou a inversão do ônus da prova, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor.

O juiz considerou que o usuário se encontra em posição de vulnerabilidade técnica e econômica diante da plataforma, que possui os registros necessários para demonstrar eventual descumprimento das normas de uso.

Com a decisão, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no país, deverá restabelecer o acesso à conta e disponibilizar os meios necessários para sua recuperação, incluindo envio de códigos de verificação, autenticação por e-mail e redefinição de senha. O processo seguirá em tramitação e uma audiência de conciliação já foi designada pela Justiça.

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