Justiça barra retirada de árvores no Lago das Rosas e cobra esclarecimentos técnicos; entenda
27 maio 2026 às 19h00

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A Justiça determinou a suspensão imediata do corte de árvores no Parque Lago das Rosas, em Goiânia, após pedido apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 27, pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital.
A ação foi movida pela 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que atua na defesa do meio ambiente, após denúncias sobre possível dano ambiental causado pela retirada de árvores para obras de revitalização no parque.
Segundo o MPGO, a Prefeitura de Goiânia previa a remoção de 48 árvores para implantação de uma estrutura voltada a animais de estimação, chamada “Pet Place”. O órgão apontou risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e ausência de análise técnica adequada.
O pedido judicial foi apresentado pelo promotor Marcelo Fernandes de Melo, que atua em substituição na 15ª Promotoria de Justiça.
De acordo com a ação, o procedimento administrativo tramitava sob acesso restrito e sem participação de outros órgãos técnicos. O MPGO também questionou pareceres da Agência Municipal do Meio Ambiente que autorizariam a retirada não apenas de árvores doentes, mas também de espécies saudáveis e mudas recém-plantadas.
Na decisão, a juíza Simone Monteiro afirmou que o corte das árvores poderia causar danos irreversíveis, já que a reposição ambiental levaria décadas.
A magistrada também citou o princípio da precaução ambiental, que determina prioridade à proteção do meio ambiente diante de dúvidas sobre impactos ecológicos.
Com a decisão, a Prefeitura de Goiânia e a Amma deverão:
- suspender imediatamente qualquer corte, poda ou retirada de árvores ligados ao projeto de revitalização;
- apresentar, em até cinco dias, o processo administrativo completo da obra;
- encaminhar estudos ambientais, pareceres técnicos e autorizações emitidas;
- apresentar laudos fitossanitários individualizados das árvores cuja retirada seja considerada inevitável.
A Justiça também fixou multa de R$ 5 mil por árvore cortada ou danificada em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, além de possível responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.
Segundo o MPGO, a decisão permitirá análise mais aprofundada dos documentos técnicos relacionados ao projeto antes de qualquer nova intervenção no parque.
Em nota, a Amma afirmou que não foi formalmente citada da decisão mencionada. Leia a nota na íntegra.
NOTA
A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) informa que, até o momento, não foi formalmente citada da decisão mencionada. Tão logo seja citada oficialmente, cumprirá as determinações judiciais.
Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) – Prefeitura de Goiânia
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