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Decisão veio após projeto da Câmara Municipal que pedia gratuidade em um limite de reserva, sob alegação de que a cobrança incentivava motoristas a estacionarem na rua O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que os shoppings centers de Goiânia podem continuar cobrando taxa de estacionamento. A decisão veio após Projeto de Lei da Câmara Municipal que pretendia estabelecer vagas gratuitas nos estacionamentos. De acordo com o relator, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, o projeto a lei violava o direito de propriedade presente na Constituição Federal. A decisão do Tribunal manteve a liminar que suspendia emenda à Lei Orgânica de Goiânia, que vedava a cobrança. Esta liminar foi requerida pela empresa Centro Oeste Parking Ltda., mas a Câmara Municipal recorreu alegando que a decisão era abusiva. Os vereadores alegavam que o objetivo da emenda era diminuir a quantidade de carros estacionados nas ruas, e assim "amenizar a sobrecarga da infraestrutura urbana gerada pela atividade empresarial, ou seja, a minimização dos impactos dos empreendimentos no meio urbano”. Ainda de acordo com a Casa, a cobrança de vagas estimula “os motoristas a estacionarem em vias públicas, causando engarrafamentos, filas duplas e estacionamento em locais proibidos, em prejuízo da fluidez do trânsito local”.
Posto Campeão, no mesmo município, já havia sido condenado e teve sentença confirmada na última terça-feira (3/2)
A paralisação ocorreu entre os dias 26 de maio e 4 de julho deste ano
Para juiz responsável pelo caso, soltura de Raquel Policena não trará danos ao inquérito policial
De acordo com os autos do processo, Igor passava de motocicleta pelo Setor Balneário Meia Ponte, em 2007, quando foi atingido por um cabo transmissor de energia elétrica que estava solto no meio da pista
Decisão de desembargador Itamar de Lima dá parecer favorável ao Estado em ação movida pelo MPGO
Segundo os autos do processo, o jovem morava na rua e se drogava com frequência, apesar das tentativas dos familiares de o livrarem do vício
Valor da indenização, por danos morais, é de R$ 5 mil
A sessão ocorrerá na 13ª Vara Criminal de Goiânia e será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara
Segundo os autos do processo, a jovem denunciada é moradora de Niterói (RJ) e veio a Goiânia em busca do cantor Israel Novaes. Ela afirmou em juízo que se comunica por pensamento com ele, e por isso veio encontra-lo
Segundo os autos, o homem abusou de sua filha em diferentes oportunidades dentro de casa, entre março e julho de 2013, até que foi descoberto pela mulher -- madrasta da criança --, que acionou a polícia
Magistrado lembrou que o acusado confessou o crime e observou que as qualificadoras devem ser apuradas pelo Conselho de Sentença, “pois nos autos constam elementos de que Luiz Guilherme matou seu pai e sua namorada com vários golpes de faca”
De acordo com os autos, os acusados foram atender a uma denúncia de que um jovem estava portando arma de fogo em um colégio estadual. Eles, então, teriam levado a vítima a um local ermo e iniciado a sessão de espancamento
O crime foi cometido em 28 de março de 2013 enquanto o homem se hospedava na casa da vítima
Paulo Roberto foi mantido em cárcere por 127 dias antes de ser inocentado dos crimes pelo qual foi denunciado


