Conforme deliberação judicial, há sim elementos para a pronúncia dos cinco acusados de participação na morte do cronista esportivo

Após sessão realizada nesta quinta-feira (30/4), a Justiça goiana manteve a decisão que enviou a júri popular os cinco acusados de participação no homicídio do cronista Valério Luiz. Em primeiro grau, foram pronunciados o tabelião Maurício Sampaio, os policiais militares Ademá Figueredo Aguiar Filho e Djalma Gomes da Silva, o motorista Urbano de Carvalho Malta e o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier.

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O juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires, que havia pedido vista dos autos do processo que pedia a impronúncia dos cinco acusados, seguiu voto do relator do processo, desembargador Ivo Favaro, para manter a definição do juiz Lourival Machado da Costa em levar os envolvidos no caso a júri popular.

O magistrado pronunciou os cinco acusados de participar do assassinato de Valério Luiz no dia 13 de agosto de 2014. Para Lourival Machado, embora a tese da defesa seja unânime quanto à negativa de autoria, há sim elementos suficientes no processo para mandar todos a júri popular.

Ademá Figueredo e Maurício Sampaio foram pronunciados por homicídio qualificado, mediante pagamento ou promessa de recompensa, “agravado por ter sido feito com emboscada e recurso que torna difícil ou impossível a defesa da vítima”. Os demais devem responder por coautoria do assassinato.

Valério Luiz foi executado a tiros aos 49 anos quando saía da então “Rádio Jornal 820 AM”, no Setor Serrinha, em Goiânia, no dia 5 de julho de 2012. O cronista era filho do deputado estadual Manoel de Oliveira, o Mané de Oliveira. As investigações apontaram que o jornalista foi morto pelas duras críticas dirigidas a diretoria do Atlético Clube Goianiense (ACG) no Jornal de Debates, na “Rádio Jornal”, e no programa Mais Esporte, da “PUC TV”.