Juiz respondeu a uma solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, que havia pedido pela inconstitucionalidade da greve

Em greve há pouco mais de uma semana, os servidores municipais da Saúde terão que manter ao menos 90% do atendimento nas unidades de saúde. Foi o definiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) após pedido de ilegalidade da paralisação pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Conforme parecer do juiz Alan Sebastião de Sena Conceição, caso os sindicatos da categoria desobedeçam o limite imposto pelo tribunal, serão condenados a pagar multa de R$ 30 mil por dia.

De acordo com a decisão, diante à elevada demanda do setor, especialmente pelo momento de epidemia de dengue no município, o total de 30% do atendimento cumprido até então pela categoria não seria suficiente.

O Jornal Opção Online procurou o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Único de Saúde (Sindsaúde), que informou que só irá se pronunciar a respeito após notificação da Justiça.

Na tarde desta quarta feira (22), representantes sindicais se reuniram com o secretário municipal de Gestão de Pessoas, Paulo César Fornazier, para negociar a pauta de reivindicações da categoria. Segundo o Sindsaúde, no entanto, não houve avanços nas negociações.

Está agendada para esta quinta-feira (23) uma assembleia geral dos servidores para tratar da decisão judicial.