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Sentença favorável a César Menotti e Fabiano determina que a prefeitura de Itumbiara pague show realizado em 2016
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Foto: Marcos Hermes[/caption]
Em sessão realizada nessa terça-feira, 15, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), definiu que a prefeitura de Itumbiara deve pagar o valor de R$ 160 mil à dupla sertaneja César Menotti e Fabiano. O processo foi aberto após o não pagamento de um show realizado em junho de 2016.
Segundo o que alegava a defesa do Município, a dupla não teria cumprido acordos do contrato e, por isso, não teria repassado o valor. Além disso, o Ministério do Turismo não teria destinado a verba para o show, como firmado anteriormente. As duas alegações têm ligação com um descredenciamento da dupla junto na lista de artistas do ministério
Sobre a alegação, a sentença do Juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, destaca que a prefeitura tomou conhecimento sobre as irregularidades com o cadastro junto ao ministério, e que mesmo assim, mantiveram a apresentação.
Na decisão proferida, o Juiz afirma que "não se afigura crível que o Município de Itumbiara, recebendo o show, deixe de pagar o valor originalmente contratado". Flávio Fiorentino acrescenta ainda que o munício não terá direito "nem mesmo a redução do valor", em referência à tentativa em reduzir em quase 50% o valor do cachê. A sentença ainda cabe recursos, que tem agora, prazo de 15 dias.
Governo reiterou diversas vezes que salário será pago, apenas não informou data da quitação. Servidores mantém preocupação e se veem "desassistidos"
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Cristiane Junqueira Schmidt está à frente da Secretaria da Fazenda de Goiás | Foto: Felipe Cardoso[/caption]
A Secretaria da Fazenda negou mais uma vez que o Estado de Goiás dará calote na folha de pagamento de dezembro dos servidores, ou seja, a folha não empenhada de dezembro de 2018. A Pasta já liberou R$ 255 milhões, no dia 10 deste mês para sete órgãos, e esse valor corresponde a 21% da folha total do funcionalismo estadual de dezembro.
“A possibilidade de não pagamento para os servidores do Executivo não existe até porque a folha já foi quitada para os demais Poderes e órgãos que estavam com o empenho realizado, como determina a lei”, afirma a secretária Cristiane Junqueira Schmidt.
“Essa história de calote é mentira. O Estado está é estudando formas de como fazer o pagamento da folha que não foi empenhada pelo governo anterior, como deveria ter sido feito. Legalmente, a Secretaria da Fazenda não pode fazer o pagamento infringindo a lei. Nós vamos pagar o salário de dezembro de 2018 sim, mas vamos pagar dentro de um planejamento prévio que será comunicado à sociedade assim que o tivermos”, assegurou a secretária Cristiane Schmidt em entrevista nesta terça-feira, 15.
A secretária explica ainda que a solução para a liberação da folha virá após reunião com a missão do Ministério da Economia, que está em Goiânia para analisar o Orçamento do Estado de 2019, que deve ter déficit estrutural estimado aproximadamente de R$ 3 bilhões.
Um casal de moradores da região sul de Goiânia, ambos servidores do Executivo e que não quiseram se identificar, falaram ao Jornal Opção que acompanham o assunto com cautela, porém se enxergam como "desassistidos".
"O Legislativo e o Judiciário já receberam seus salários, mas nós do Executivo estamos aqui, sem salário e com contas atrasadas. Sabemos que a culpa não é do novo governo, porém essa questão deveria já ter sido resolvida como uma das prioridades do governador, pois estamos com contas atrasadas e nos sentindo desassistidos", afirmou um dos entrevistados pela reportagem.
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Decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-GO acabou sendo unânime [relacionadas artigos="158561"] O pedido de habeas corpus feito pela defesa de João de Deus foi negado pela Justiça de Goiás. O médium continua preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, denunciado por crimes sexuais que supostamente fez durante tratamentos espirituais. A decisão só foi divulgada após o juiz substituto Sival Guerra Pires, ter dado parecer após pedido vista para analisar o processo. Ele havia sido contrário à liberdade de João, e sustentou que o médium "tem a saúde debilitada e que está com os bens bloqueados, o que poderia motivar uma medida alternativa à prisão", mas voltou atrás e concluiu que pelo "contexto de gravidade" das provas, também decidiu manter o acusado preso. Vale lembrar que o habeas corpus negado em dezembro de 2018 foi referente à uma liminar. Desta vez, porém, a decisão foi dada em segunda reunião da 1ª Câmara Criminal do TJ-GO.
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