Sentença favorável a César Menotti e Fabiano determina que a prefeitura de Itumbiara pague show realizado em 2016

Foto: Marcos Hermes

Em sessão realizada nessa terça-feira, 15, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), definiu que a prefeitura de Itumbiara deve pagar o valor de R$ 160 mil à dupla sertaneja César Menotti e Fabiano. O processo foi aberto após o não pagamento de um show realizado em junho de 2016.

Segundo o que alegava a defesa do Município, a dupla não teria cumprido acordos do contrato e, por isso, não teria repassado o valor. Além disso, o Ministério do Turismo não teria destinado a verba para o show, como firmado anteriormente. As duas alegações têm ligação com um descredenciamento da dupla junto na lista de artistas do ministério

Sobre a alegação, a sentença do Juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, destaca que a prefeitura tomou conhecimento sobre as irregularidades com o cadastro junto ao ministério, e que mesmo assim, mantiveram a apresentação.

Na decisão proferida, o Juiz afirma que “não se afigura crível que o Município de Itumbiara, recebendo o show, deixe de pagar o valor originalmente contratado”. Flávio Fiorentino acrescenta ainda que o munício não terá direito “nem mesmo a redução do valor”, em referência à tentativa em reduzir em quase 50% o valor do cachê. A sentença ainda cabe recursos, que tem agora, prazo de 15 dias.