Justiça
Decisões de segunda instância têm autorizado a redução no número de vagas
O Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de primeiro grau e condenou o ex-prefeito de Amorinópolis e o ex-secretário municipal de Transportes por atos de improbidade administrativa; cabe recurso da decisão
De acordo com os registros do processo, o acusado ainda furtou aproximadamente R$ 10 mil em dinheiro, uma corrente de ouro, uma bolsinha contendo diversos remédios e documentos pertencentes à vítima
Gestor autorizou contração de empréstimo na Caixa com garantia de receitas futura de fundo e créditos do ICMS
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Candidata tentou abrir conta em instituição financeira e mesmo com declaração da SMS, teve pedido negado
Atualmente, dois magistrados e um servidor do órgão recebem esse benefício especial
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira , 10, anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou um dos processos que apura a omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia da covid-19.

Com a decisão, caberá a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.
Além de Bolsonaro, o processo envolve o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello, a ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro Fabio Wajngarten entre outros ex-integrantes do governo.
Parte do processo está relacionado com as investigações da CPI da Pandemia. O colegiado encerrou os trabalhos em outubro do 2021 e indiciou 80 pessoas por crimes durante a pandemia.
Após tramitar na primeira instância da Justiça, parte da investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Contudo, a decisão não poderia ter sido tomada porque Pazuello, que tem foro privilegiado, só pode ser julgado pelo Supremo.
Reavaliação
A reavaliação do caso será conduzida pelo procurador-geral Augusto Aras e pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo. Eles seguem no cargo até setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá mantê-los ou fazer nova indicação para a PGR.
Durante o mandato de Bolsonaro, Lindôra pediu ao Supremo o arquivamento de apurações de supostos crimes atribuídos ao ex-presidente durante a pandemia.
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse neste sábado, 8, por meio das redes sociais, que serão adotadas “providências cabíveis” em relação aos “possíveis abusos e irregularidades na conduta de agentes públicos federais”, que atuaram na Operação Ouvidos Moucos, que levou à prisão e motivou a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, em 2017.
A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter considerado improcedente e arquivado uma representação que envolvia o programa Universidade Aberta do Brasil (UBA), que também motivou a operação da Polícia Federal.
“Com base na decisão do TCU sobre as alegações contra o saudoso reitor Luiz Carlos Cancellier, da UFSC, na próxima semana irei adotar as providências cabíveis em face de possíveis abusos e irregularidades na conduta de agentes públicos federais”, afirmou Dino.
A operação Ouvidos Moucos visava investigar um suposto esquema de superfaturamento no Departamento de Física da UFSC, relacionado à locação de veículos para uso em projetos de cursos a distância no âmbito do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Suspeito de obstruir investigações, Cancellier foi algemado, despido e proibido de voltar à UFSC. Dias depois, cometeu suicídio em Florianópolis.
Em janeiro, familiares de Cancellier receberam uma declaração pública de reparação do presidente Lula (PT). Na ocasião, o petista afirmou que o reitor tirou a própria vida devido à pressão exercida por uma polícia ignorante e um promotor ignorante, por pessoas insensatas que condenaram antes de investigar e julgar.
Em abril, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência em ação no STF que pede a declaração de suspeição da juíza Janaína Cassol para julgar o caso Cancellier, alegando que ela fez juízo antecipado de valor ao analisar os pedidos do Ministério Público.
