Maioria do STF é contra decisão de Barroso de encarcerar travestis e transexuais em presídios femininos

15 agosto 2023 às 12h57

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta segunda-feira, 14, para derrubar a decisão do também ministro, Luís Roberto Barroso, que dava a travestis e transexuais com identidade de gênero feminina a opção de cumprir pena em presídio feminino ou em ala reservada do masculino.
A maioria dos ministros concordaram que deve prevalecer uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta os procedimentos para a prisão de pessoas autodeclaradas LGBTI. Essa resolução prevê que juízes devem definir, de forma fundamentada, o local de prisão dessas pessoas, após questionarem em qual estabelecimento preferem ser detidas.
Segundo o CNJ, os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.
Decisão de Barroso
Em 2019, Barroso havia determinado que mulheres transexuais fossem transferidas para presídios femininos. Em 2021, ele ajustou os termos da sua decisão, e determinou que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina tenham “o direito de opção por cumprir pena”.
Barroso pôs a sua determinação para avaliação do plenário virtual da corte, no qual os 11 ministros depositam seus votos. O julgamento se encerrou às 23h59 desta segunda. O ministro Ricardo Lewandowski, já aposentado, abriu divergência contra a decisão de Barroso.
Ele argumentou que o CNJ regulamentou em 2020 e 2021 as “diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.
Resolução
Essa resolução prevê que em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será definido pelo magistrado em decisão fundamentada.
A resolução ainda aponta que a alocação da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI em estabelecimento prisional, determinada pela autoridade judicial após escuta à pessoa interessada, não poderá resultar na perda de quaisquer direitos relacionados à execução penal em relação às demais pessoas custodiadas no mesmo estabelecimento.
Os direitos listados na decisão são de trabalho, estudo, atenção à saúde, alimentação, assistência material, assistência social, assistência religiosa, condições da cela, banho de sol e visitação, entre outros.
Votação
Votaram a favor do entendimento de Lewandowski os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Por outro lado, votaram para manter a decisão de Barroso os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.
A ação que resultou na determinação de Barroso foi proposta ALGBT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).