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Até o momento, somente o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou a favor da criminalização pelo Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, há pouco, a quarta sessão seguida para julgar a Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, na qual o PPS defende a criminalização da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais).
Até o momento, somente o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou a favor da criminalização pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, ante a inércia do Congresso em aprovar uma lei para punir os casos de homofobia desde a promulgação da Constituição, em 1988. Faltam os votos de 10 ministros.
Na sessão desta quinta-feira, 21, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
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