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Antigamente, o paciente que precisasse do uso de produtos à base de maconha deveria conseguir uma autorização para importação. As farmácias não podiam vender os medicamentos, mesmo que produzidos pela indústria internacional
Procuradores da República querem saber por que a Andrade Gutierrez repassou 5 milhões de reais para Fábio Luiz Lula da Silva
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins
A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança da pesquisa é de 95%
Aeronave perdeu comunicação quando sobrevoava o mar de Drake, passagem marítima considerada a mais tempestuosa do planeta
Dados parciais do foram apresentados em encontro do prefeito Iris Rezende com o secretário Nacional de Segurança Pública
Líderes sindicais expõem posições diversas, mas que se complementam na desconfiança que a categoria está encarando em razão da greve marcada para o dia 16 ter apoio da entidade de esquerda
O pesquisador Jarbas Marques ressalta o espírito empreendedor e a capacidade de ser solidário do jornalista
Cristiane Schmidt explica que só dois caminhos para evitar isso: o Gilmar Mendes estender o prazo da suspensão da dívida ou o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
Marco Aurélio Mestre Medeiros*
Especial para o Jornal Opção
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Marco Aurélio Mestre Medeiros | Foto: divulgação[/caption]
Com o impacto gerado pela crise econômica brasileira, milhares de produtores rurais entraram em dificuldades financeiras, contraíram dívidas e agora enfrentam o risco de perder seu negócio. A Recuperação Judicial, garantida pela Lei 11.101/2005, pode ser a esperança para estes empresários em todo o país. Recentemente, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, ficou garantido que podem ser beneficiadas pela Lei da RJ produtores rurais que tenham atuado por um tempo como pessoas físicas. Sendo assim, a inscrição na junta comercial permanece obrigatória, mas o tempo antes da inscrição na junta passa a contar e a evolução patrimonial durante esse período pode integrar a RJ.
De qualquer maneira, é necessário que a empresa esteja em plena atividade há pelo menos dois anos (artigo 48). A decisão mencionada anteriormente foi favorável ao Grupo JPupin (recurso especial 1800032). Vale lembrar que são vários os meios para se comprovar a atividade empresarial. Além da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o cadastro no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, o Imposto de Renda, notas fiscais de produtor rural, comprovante de recolhimento de tributos, cópias de contratos bancários rurais e documentos contábeis são válidos no processo.
Com dívidas de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, o casal José Pipin e Vera Lúcia, proprietários do negócio rural, adquiriram a maior parte do seu patrimônio ainda quando eram pessoas físicas. O Banco do Brasil, principal credor do grupo, vinha alegando que a inclusão dos débitos anteriores à inscrição na Junta Comercial ia de encontro à legislação referente à Recuperação Judicial (art. 48 da lei 11.101/05). O STJ, porém por três votos a dois, decidiu, que a condição para que o grupo entrasse em RJ é o exercício regular da atividade empresarial há pelo menos dois anos, mesmo que a inscrição na junta tenha ocorrido anos após o início do negócio.
É um caso que pode abrir caminho para criação de uma jurisprudência benéfica aos produtores rurais. É um avanço e ao mesmo tempo uma ponta de esperança para milhares de empresários que se encontram em dificuldades financeiras. Em todo o país, produtores aguardavam essa decisão. E agora terão uma nova chance de continuarem com seus negócios, com a manutenção da função social da empresa e consequente preservação dos empregos de trabalhadores Brasil afora.
*Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado especialista em Recuperação Judicial, com atuação junto ao escritório Mestre Medeiros - Advogados Associados, localizado em Cuiabá (MT) e São Paulo (SP) - marcomedeiros@mestremedeiros.com.br
Esse limite percentual é para empresas, que atingem os requisitos, localizadas em municípios classificados como prioritários. Aquelas situadas em outras cidades têm direito a no máximo 64%
Senador diz que o deputado federal Elias Vaz está na cola de Iris Rezende e lamenta ida da vereadora Cristina Lopes para o PL
Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás deu a declaração em encontro voltado a empresários interessados em participar de programa fruto de parceria com a distribuidora
Ela ressalta que os representantes dos setores foram escutados a todo momento e avalia que o diálogo foi fundamental para construção do projeto que vai chegar à Alego
Pesquisa foi realizada pela UFG e os dados serão apresentados nesta terça-feira, 10
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Filemon Pereira, secretário de Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas | Foto: reprodução/ Facebook[/caption]
Os resultados do 2º Censo da População em Situação de Rua e 1° Censo dos Trabalhadores de Rua em Goiânia serão divulgados na terça-feira, 10. O levantamento foi realizado pela Prefeitura de Goiânia, em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG) e tem o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas para essas pessoas.
De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA), Filemon Pereira, conhecer a realidade das pessoas em situação de rua em Goiânia é fundamental para a construção de políticas públicas efetivas para o segmento. “Foi por isso que buscamos a UFG, que já tem expertise no tema. É o primeiro e relevante passo que damos, sendo que os próximos serão mergulhar nesse diagnóstico e formular políticas que contemplem efetivamente essa população”, explica.
A divulgação dos dados ocorre no Dia Internacional dos Direitos Humanos.


