A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins

Foto: Prefeitura de Porto Nacional

O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, condenou o ex-prefeito da cidade, Otoniel Andrade (PSDB), por ato de improbidade administrativa e decretou a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, contudo, ainda a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

A ação é de autoria do Ministério Público do Tocantins que entendeu ter havido improbidade administrativa em 2016, quando ainda prefeito e exonerou 189 servidores de cargos temporários, no prazo de três meses que antecederam a posse do prefeito eleito, no caso, o atual gestor, Joaquim Maia (PV).

Com base na Resolução nº. 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda tal prática, o magistrado, além de suspender os direitos políticos, também estabeleceu multa civil em dez vezes o valor da última remuneração percebida pelo ex-prefeito e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.