Por Euler de França Belém
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Cada profissional queria receber 25 mil reais e mais um contrato de 5 mil reais por mês
[Os dois jornalistas com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado; foto: reprodução]
O Portal Imprensa relata que os jornalistas Pedro Ribeiro, dono do jornal “Página 12”, e Laerte Lannes, proprietário do jornal “O Mato Grosso”, foram presos pela polícia de Mato Grosso na quarta-feira, 30, quando tentavam extorquir Antônio Joaquim, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
https://www.youtube.com/watch?v=ZRbZYLr-Ebk
Segundo o relato do conselheiro e da polícia, divulgado pelo Portal Imprensa, Pedro Ribeiro e Laerte começaram a publicar “reportagens negativas” contra Antônio Joaquim e, depois, o procuraram para negociar. Se o acordo fosse aprovado, a dupla deixaria de publicar críticas ao conselheiro. Os dois exigiam 25 mil reais para cada e mais um contrato de 5 mil reais por mês para divulgar as ações do TCE. Antônio Joaquim vai assumir a presidência do TCE em 2016.
O advogado de Antônio Joaquim, José Antônio Rosa, avisou a polícia da extorsão. “Eu entrei em contato com a polícia depois da primeira reunião com os dois e avisei a situação”. O delegado Marcel Gomes de Oliveira disse: “Constatamos que os dois estavam em flagrante delito do crime de extorsão. Exigiram que a vítima complementasse o valor e pediram mais 30 mil reais”.
Os jornalistas ainda não tiveram oportunidade de apresentar suas versões.
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Manter os jovens infratores sob a tutela do Estado por mais tempo sem a oferta de educação e profissionalização efetivas não possibilitará a sua saída do crime
Clara Magalhães
As discussões sobre a redução da maioridade penal para jovens condenados por prática de crimes hediondos e sobre a ampliação do período de internação, que estão na pauta do Senado, ignoraram o tipo de recuperação que o Estado provê hoje e qual pretende oferecer a esses adolescentes. Esse seria o ponto-chave para se aprimorar a medida.
O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contém as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais. São predominantemente educativas e não punitivas. Vários outros conceitos, sempre complementares, são penalidades com fim pedagógico determinadas pela Justiça a indivíduos que têm de 12 a 18 anos de idade (ou seja, inimputáveis). Visam inibir a reincidência e promover a ressocialização.
O aprimoramento que se deseja passa por uma metodologia pedagógica de capacitação e estímulo às competências e habilidades do adolescente, a fim de levá-lo a uma nova atitude via educação formal e profissionalizante.
Isso demanda a revisão da classificação dos atos infracionais praticados por jovens. Hoje, há um sistema nivelador que ignora critérios como faixa etária e compleição física, entre outros, o que desequilibra relações e dificulta a definição do período de internação e a mensuração dos resultados das ações socioeducativas definidas pelo ECA.
A restrição à liberdade é, por si só, punitiva. Porém, ao impô-la, a sociedade deve, a fim de recuperar o jovem, garantir um atendimento pedagógico que lhe permita, na sua reintegração à sociedade, trabalhar e gerar renda.
Outros direitos previstos pelo ECA nem de longe são postos em prática. Se o fossem, talvez todo esse clamor da sociedade por vingança perdesse seu vigor. Falta hoje, entre outros, um treinamento especial aos professores que atendem a esses jovens. Em geral, são conteudistas, com formação exclusivamente acadêmica e sem preparo para interferir na formação de tal público.
Durante toda a polêmica gerada pelo tema, não se abordou a busca por um planejamento pedagógico propício à recuperação desses jovens. Mantê-los sob a tutela do Estado por mais tempo sem a oferta de educação e profissionalização efetivas não possibilitará a sua saída do crime. Deve-se buscar uma solução e não, sob a dissimulação, clamar por vingança.
Clara Magalhães é educadora do Centro Paula Souza e atua em projetos da Fundação FAT.
Priscilla Sampaio era apresentadora da TV Morena, em Mato Grosso do Sul


