Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tem conta bancária na Suíça
01 outubro 2015 às 08h28
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A informação é da Procuradoria-Geral da República com base em informações da Promotoria da Suíça
Ter contas na Suíça ou em qualquer outro país, desde que declaradas à Receita Federal, não é crime. Na quarta-feira, 30, a Procuradoria-Geral da República confirmou que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e integrantes de sua família têm contas bancárias na Suíça (ele é casado com a jornalista Cláudia Cruz, ex-apresentadora da TV Globo). A informação foi repassada à PGR pela Promotoria do país europeu. Cunha, denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo Ministério Público Federal, será investigado pelo Supremo Tribunal Federal. O parlamentar tem fórum privilegiado.
As contas suíças de Cunha estão bloqueadas. O presidente da Câmara dos Deputados teria recebido propinas quando a Petrobrás adquiriu um campo de petróleo no Benin, na África. Ele já havia sido denunciado ao Supremo sob acusação de ter recebido 5 milhões de dólares em propina. Teria contribuído para facilitar a aquisição de dois navios-sondas da Samsung Heavy Industries por 1,2 bilhão de dólares.
“Por ser brasileiro nato, Eduardo Cunha não pode ser extraditado para a Suíça. O instituto da transferência de processo é um procedimento de cooperação internacional, em que se assegura a continuidade da investigação ou processo ao se verificar a jurisdição mais adequada para a persecução penal”, sustenta, em nota, a Procuradoria Geral da República.
A exemplo de Paulo Maluf, Cunha não confirmou ter contas no exterior. Seu advogado, Reginaldo de Castro, afirma que o deputado não tem contas no exterior. Seus advogados disseram que o presidente da Câmara dos Deputados “desconhece qualquer procedimento investigatório realizado” na Suíça. Os defensores acrescentaram: “A defesa do deputado Eduardo Cunha está pronta para prestar os devidos esclarecimentos que se façam necessários, mas mantendo a sua postura de se manifestar exclusivamente nos autos dos processos e caso formalmente questionada pelas autoridades competentes”.
O lobista João Augusto Rezende Henriques contou à Polícia Federal que depositou dinheiro numa conta suíça do presidente da Câmara dos Deputados. O lobista Felipe Diniz teria fornecido o número da conta. Preso em Curitiba, João Augusto deu o seguinte depoimento (trecho) à PF, da Operação Lava-Jato: “Que, por fim, o interrogando gostaria de adicionar que em relação a aquisição pela Petrobras do campo de exploração em Benin, a pessoa que lhe indicou a conta para pagamento foi Felipe Diniz; Que Fernando Diniz era filho de Fernando Diniz; Que Felipe apresentava dificuldades econômicas; Que a conta indicada para o pagamento pertencia a Eduardo Cunha”.
A nota da Procuradoria Geral da República
“O Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil, nesta quarta-feira, 30 de setembro, os autos da investigação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, por suspeita de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A transferência da investigação criminal foi feita por meio da autoridade central dos dois países (Ministério da Justiça) e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aceitou a transferência feita pelo MP suíço.
“As informações do MP da Suíça relatam contas bancárias em nome de Cunha e familiares. As investigações lá iniciaram em abril deste ano e houve bloqueio de valores.
“Os autos serão recebidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e posteriormente serão remetidos à PGR.
“Por ser brasileiro nato, Eduardo Cunha não pode ser extraditado para a Suíça. O instituto da transferência de processo é um procedimento de cooperação internacional, em que se assegura a continuidade da investigação ou processo ao se verificar a jurisdição mais adequada para a persecução penal.
Com a transferência do processo, o estado suíço renuncia a sua jurisdição para a causa, que passa a ser do Brasil e de competência do Supremo Tribunal Federal, em virtude da prerrogativa de foro do presidente da Câmara. Este é o primeiro processo a ser transferido para o STF a pedido da Procuradoria-Geral da República e o segundo da Operação Lava Jato. A primeira transferência de investigação foi a de Nestor Cerveró para Curitiba.”