A redução da maioridade penal e as obrigações do Estado
30 setembro 2015 às 14h56
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Manter os jovens infratores sob a tutela do Estado por mais tempo sem a oferta de educação e profissionalização efetivas não possibilitará a sua saída do crime
Clara Magalhães
As discussões sobre a redução da maioridade penal para jovens condenados por prática de crimes hediondos e sobre a ampliação do período de internação, que estão na pauta do Senado, ignoraram o tipo de recuperação que o Estado provê hoje e qual pretende oferecer a esses adolescentes. Esse seria o ponto-chave para se aprimorar a medida.
O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contém as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais. São predominantemente educativas e não punitivas. Vários outros conceitos, sempre complementares, são penalidades com fim pedagógico determinadas pela Justiça a indivíduos que têm de 12 a 18 anos de idade (ou seja, inimputáveis). Visam inibir a reincidência e promover a ressocialização.
O aprimoramento que se deseja passa por uma metodologia pedagógica de capacitação e estímulo às competências e habilidades do adolescente, a fim de levá-lo a uma nova atitude via educação formal e profissionalizante.
Isso demanda a revisão da classificação dos atos infracionais praticados por jovens. Hoje, há um sistema nivelador que ignora critérios como faixa etária e compleição física, entre outros, o que desequilibra relações e dificulta a definição do período de internação e a mensuração dos resultados das ações socioeducativas definidas pelo ECA.
A restrição à liberdade é, por si só, punitiva. Porém, ao impô-la, a sociedade deve, a fim de recuperar o jovem, garantir um atendimento pedagógico que lhe permita, na sua reintegração à sociedade, trabalhar e gerar renda.
Outros direitos previstos pelo ECA nem de longe são postos em prática. Se o fossem, talvez todo esse clamor da sociedade por vingança perdesse seu vigor. Falta hoje, entre outros, um treinamento especial aos professores que atendem a esses jovens. Em geral, são conteudistas, com formação exclusivamente acadêmica e sem preparo para interferir na formação de tal público.
Durante toda a polêmica gerada pelo tema, não se abordou a busca por um planejamento pedagógico propício à recuperação desses jovens. Mantê-los sob a tutela do Estado por mais tempo sem a oferta de educação e profissionalização efetivas não possibilitará a sua saída do crime. Deve-se buscar uma solução e não, sob a dissimulação, clamar por vingança.
Clara Magalhães é educadora do Centro Paula Souza e atua em projetos da Fundação FAT.