Resultados do marcador: Decisão
A magistrada entendeu que a conduta extrapolou um mero descumprimento de obrigação patrimonial
Além de Goiás, outros seis tribunais estaduais devem prestar as informações solicitadas pelos ministros
Colegiado entendeu que feedbacks aplicados em sala envidraçada configuraram exposição vexatória; empresa também terá de pagar diferenças de prêmios por vendas canceladas
O juiz ainda determinou a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, com base no Código de Defesa do Consumidor, e manteve a realização de audiência de conciliação, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais
A medida deverá ser implementada até o Natal, com aplicação prática prevista para o início de 2027
Convenção coletiva passou a limitar atendimento aos domingos até as 11h, mas parte do setor manteve as portas abertas e contesta as regras impostas
Segundo os autos, o valor pago ao produtor chegou a ficar abaixo do custo de produção durante meses, comprometendo a capacidade de pagamento das operações de crédito
Ministério destaca que, apesar da decisão, no momento, as exportações brasileiras de produtos de origem animal seguem normalmente.
A decisão reconhece que a competência para licenciar o aterro é do Estado, e não do município, invalidando a licença corretiva de operação que vinha sendo utilizada pela administração municipal para manter as atividades no local
Corte define que registro na Ordem é indispensável, mas mantém controle disciplinar nas próprias instituições das carreiras jurídicas
A mudança obriga empregadores a tratar esses fatores com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e ergonômicos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Saneago ao pagamento de indenização à ex-diretora de Gestão Corporativa Silvana Canuto Medeiros, ao concluir que a estatal não comprovou as razões apresentadas para o desligamento antecipado da executiva.
Ao reformar parcialmente a decisão de primeira instância, a 3ª Câmara Cível entendeu que, embora a empresa tenha prerrogativa para destituir diretores estatutários antes do término do mandato, ao justificar formalmente a medida com base em supostas irregularidades, assumiu o dever de comprovar os fatos, o que não ocorreu.
Os desembargadores apontaram inconsistências na própria documentação da companhia. O termo de rescisão classificou o desligamento como extinção normal de contrato por prazo determinado, e não como dispensa motivada por irregularidades. Para o colegiado, houve contradição entre a justificativa apresentada e a formalização do ato.
Outro elemento considerado foi o resultado de investigação interna, que não identificou condutas passíveis de sanção disciplinar relacionadas ao caso. Diante disso, o Tribunal aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a administração pública fica vinculada às razões que apresenta para justificar seus atos.
Com a ausência de comprovação das irregularidades, a destituição passou a ser tratada como rescisão antecipada sem justa causa para fins trabalhistas. A decisão garantiu à ex-diretora o direito à indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, correspondente a 50% da remuneração do período restante do contrato, além da multa de 40% sobre o FGTS.
O Tribunal também destacou que o estatuto social da Saneago equipara diretores a empregados para efeitos trabalhistas, o que fundamenta a aplicação das verbas indenizatórias.
Para a defesa, a decisão reforça a necessidade de coerência na atuação administrativa. Segundo o advogado Matheus Costa, o julgamento evidencia que a administração não pode sustentar acusações sem prova e, simultaneamente, adotar procedimentos incompatíveis com a própria narrativa.
Por meio de nota, a Sanego disse que "discorda dos fundamentos legais da decisão. A Companhia explica ainda que aguarda ser intimada para recorrer, no prazo da lei, considerando que não há contradições no desligamento e que o vínculo de Diretor das Sociedades Anônimas (AS), bem como da Saneago, segue regulamentação própria cível."
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A prisão ocorreu depois que o magistrado reviu sua própria decisão e restabeleceu a condenação da mãe e do homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com a criança


