Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino deram prazo de 48 horas para que o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) preste esclarecimentos sobre o pagamento de verbas que teriam elevado a remuneração de magistrados acima do teto constitucional. Além de Goiás, outros seis tribunais estaduais também foram intimados a apresentar explicações.

Jornal Opção procurou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e aguarda o posicionamento da Corte. Além do tribunal goiano, também foram intimados a prestar esclarecimentos os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Maranhão (TJMA), do Paraná (TJPR), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Rio Grande do Norte (TJRN) e de Rondônia (TJRO).

A decisão foi motivada por uma reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, segundo a qual diversos tribunais estaduais teriam descumprido o entendimento firmado pelo STF em março deste ano sobre o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.

Entendimento do STF

Ao julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o Supremo estabeleceu limites para o pagamento de verbas indenizatórias e de benefícios sem previsão legal. A Corte determinou que a soma dessas parcelas não poderia ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados.

Em junho, ao analisar embargos de declaração, o STF flexibilizou parte da decisão, mas manteve o limite geral de 35% para verbas indenizatórias em hipóteses específicas.

A tese aprovada pelo plenário foi construída a partir de um voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Segundo eles, o objetivo é criar um regime de transição até que o Congresso Nacional aprove uma lei para disciplinar, de forma uniforme, o pagamento dessas verbas em todo o país.

Tribunais terão de detalhar pagamentos

Na avaliação dos ministros, mesmo após a flexibilização promovida em junho, os tribunais continuam obrigados a demonstrar a natureza jurídica das verbas pagas, a base legal de cada rubrica e o enquadramento dos valores nas exceções admitidas pelo Supremo.

Moraes determinou que as cortes expliquem se os pagamentos acima do teto decorrem de verbas efetivamente indenizatórias, como férias, licenças-prêmio ou plantões previstos em lei, ou se correspondem a vantagens administrativas e remuneratórias incompatíveis com o entendimento fixado pelo STF.

Caso do TJGO

De acordo com a reportagem da Folha de S.Paulo que motivou a decisão, o TJGO realizou, em maio, o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário aos magistrados que faziam aniversário no mês. Conforme a publicação, a medida fez com que alguns vencimentos ultrapassassem o teto constitucional, em um período em que ainda vigorava a regra estabelecida pelo Supremo no julgamento realizado em março.

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