TRT-GO mantém indenização a trabalhadora exposta em “sala de vidro” durante cobrança de metas
22 junho 2026 às 09h18

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora que era levada a uma “sala de vidro” para receber cobranças de desempenho e feedbacks considerados mais duros. Para o colegiado, a prática configurou exposição vexatória no ambiente de trabalho e ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.
A ação trabalhista discutia, além da indenização por dano moral, pedidos relacionados a descontos de férias, diferenças de prêmios, integração de valores pagos em campanhas de vendas, horas extras e impactos de vendas canceladas na remuneração variável. Os recursos foram apresentados tanto pela trabalhadora quanto pela empresa. No julgamento, os desembargadores deram parcial provimento aos dois recursos.
No ponto central da ação, a trabalhadora alegou que era submetida a cobranças ríspidas e humilhantes por metas, além de ter sido exposta diante de colegas. Segundo o processo, a funcionária atuava em uma central de vendas e relatou que feedbacks sobre desempenho eram feitos em ambiente envidraçado, visível aos demais empregados. Ela também afirmou que, em uma ocasião, teve contracheques impressos e usados em tom depreciativo durante reunião interna.
Empresa negou assédio
A empresa negou a ocorrência de assédio ou abuso. No recurso, sustentou que as cobranças de metas faziam parte da rotina da função, que a sala era usada apenas para feedbacks profissionais e que não houve xingamentos, ofensas pessoais ou prova técnica de abalo psicológico. Também pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização.
O TRT, no entanto, manteve o entendimento da primeira instância. A decisão destaca que o empregador pode cobrar desempenho e resultados, mas esse poder encontra limite na dignidade do trabalhador. Para o colegiado, a prova oral confirmou que a sala de vidro era usada para feedbacks mais severos e que empregados saíam do local chorando ou visivelmente constrangidos.
Na avaliação dos desembargadores, o uso de um espaço envidraçado para advertências ou cobranças mais duras permitia que os colegas observassem o sofrimento do empregado, o que caracterizou exposição vexatória. A decisão também afirmou que a chamada “gestão por estresse”, marcada por pressão psicológica excessiva e humilhação implícita, não se confunde com o exercício regular do poder de direção da empresa.
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