Consumidores conseguem liminar para suspender cobranças de multipropriedade em Caldas Novas
15 junho 2026 às 19h20

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Dois consumidores que afirmam ter acumulado prejuízos após adquirir uma cota de multipropriedade em Caldas Novas conseguiram na Justiça uma liminar que suspende a cobrança de parcelas e taxas relacionadas ao empreendimento Lagoa Eco Tower. A decisão também impede que seus nomes sejam incluídos em cadastros de inadimplentes enquanto tramita a ação que pede a rescisão do contrato.
A medida foi concedida pelo juiz Felipe Sales Souza, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Caldas Novas. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão da liminar, especialmente a probabilidade do direito alegado e o risco de prejuízo aos consumidores caso as cobranças continuassem sendo realizadas.
Segundo o processo, os autores adquiriram, em novembro de 2021, uma cota vinculada ao apartamento 404, bloco A, do Lagoa Eco Tower. Eles alegam, porém, que nunca conseguiram usufruir do imóvel nem obter retorno financeiro por meio de locações, em razão de dificuldades impostas pela administração do condomínio.
Diante da insatisfação com o negócio, os consumidores buscaram a rescisão contratual de forma extrajudicial, mas afirmam que não obtiveram sucesso nas tentativas de encerramento do vínculo.
Na decisão, o juiz ressaltou que os autores manifestaram de forma expressa a intenção de não permanecer no contrato e observou que a discussão sobre eventuais encargos contratuais e responsabilidades pela rescisão deverá ser aprofundada durante a tramitação do processo. Para o magistrado, manter as cobranças enquanto a ação é analisada poderia gerar novos prejuízos aos consumidores.
Com a liminar, ficam suspensas as cobranças das parcelas do contrato de compra e venda nº 2-14099, bem como das taxas vinculadas à cota adquirida. A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos autores em órgãos de proteção ao crédito. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada ao valor de R$ 6 mil.
O magistrado ainda determinou a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, com base no Código de Defesa do Consumidor, e manteve a realização de audiência de conciliação, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.
O mérito da ação ainda será julgado. Na próxima etapa do processo, a Justiça deverá analisar o pedido definitivo de rescisão contratual, além de eventual restituição dos valores pagos pelos consumidores.
O Jornal Opção tentou contato com a defesa dos autores e também com a parte ré, mas não recebeu retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações.
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