TJGO autoriza candidato refazer prova de juiz com acessibilidade após comprovar TEA, TDAH e dislexia
15 abril 2026 às 18h59

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que um candidato ao cargo de juiz substituto refaça a prova discursiva do concurso com condições de acessibilidade, após comprovar diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e dislexia. A decisão prevê a realização de nova avaliação em sala individual e com tempo adicional.
O candidato havia sido eliminado na segunda fase do certame, mesmo tendo solicitado, no ato da inscrição, adaptações previstas em edital. A banca organizadora, ligada à Fundação Getulio Vargas, entendeu que os laudos médicos apresentados não detalhavam de forma suficiente a necessidade das medidas.
Segundo a defesa, a ausência de condições adequadas comprometeu o desempenho do candidato, com prejuízos na concentração, foco e gestão do tempo durante a prova.
Em primeira instância, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, havia determinado a reavaliação das provas já realizadas, com base em uma simulação do desempenho que o candidato teria em condições adequadas.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás recorreu, argumentando que não há critérios técnicos ou legais para mensurar um desempenho hipotético em avaliações desse tipo.
Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador Altair Guerra da Costa reformou parcialmente a decisão. Ele afastou a reavaliação simulada e determinou a aplicação de novas provas discursiva e de sentença, com garantia de acessibilidade.
Na decisão, o magistrado apontou que a negativa das adaptações violou o princípio da isonomia material e normas como a Lei Brasileira de Inclusão, que assegura às pessoas com deficiência o direito a condições adequadas para participação em igualdade.
O concurso foi realizado em 2023 e homologado em 2024. Com a decisão judicial, o processo seletivo deverá ser reaberto para garantir a realização das novas provas ao candidato, medida que ainda não foi cumprida pelo Estado.
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