Dívida de R$ 21 milhões é suspensa pela Justiça após quebra de safra em Goiás
14 maio 2026 às 18h40

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A Justiça de Goiás concedeu uma liminar que suspende a cobrança de uma dívida rural de R$ 21 milhões e impede que uma produtora rural da região de Silvânia tenha bens tomados ou o nome negativado. A decisão foi proferida pela Vara Cível da comarca do município e reconhece que o alongamento do crédito rural é um direito do produtor diante de crises climáticas e econômicas.
A medida beneficia uma produtora que enfrentou dificuldades financeiras após duas safras consecutivas de grãos afetadas por problemas climáticos, além da queda no preço do leite em 2025. Segundo os autos, o valor pago ao produtor chegou a ficar abaixo do custo de produção durante meses, comprometendo a capacidade de pagamento das operações de crédito.
O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho entendeu que o caso se enquadra nas hipóteses previstas no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o alongamento da dívida rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor em situações excepcionais.
Na decisão, o magistrado afirmou que as perdas causadas pela seca, pela quebra das safras de soja 2023/2024 e 2024/2025 e pela crise no setor leiteiro justificam a prorrogação da dívida.
A defesa da produtora foi conduzida pela advogada Márcia Alcântara, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Segundo ela, a instituição financeira se recusava a renegociar o débito sem exigir novas garantias, como alienação da propriedade rural, maquinários e pagamento de entrada equivalente a 10% da dívida.
“A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei, e quando o banco nega esse direito ele está ferindo a função social do crédito rural”, afirmou a advogada.
Márcia também relatou que o produtor teria sofrido pressão direta da instituição financeira durante as negociações. “O gerente começou a pressionar o produtor rural, pedindo para vender a fazenda e pagar a conta, dizendo que estava gastando dinheiro à toa com advogados”, declarou.
A liminar suspende temporariamente cobranças, atos de expropriação e registros negativos em órgãos de proteção ao crédito até nova análise judicial. A decisão é vista por especialistas do setor como relevante para produtores rurais que enfrentam dificuldades decorrentes de perdas climáticas e oscilações de mercado.
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