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O Ministério Público do Tocantins (MP-TO) recomendou à Prefeitura de Palmas que suspenda o contrato celebrado entre o Município e o Consórcio Palmas, do qual fazem parte as empresas denominadas Perkons S.A. e AC Constroltech Tecnologia em Informática Ltda., para prestação de serviços de monitoramento e fiscalização de trânsito, por indícios de ilegalidades no processo licitatório do contrato. A recomendação é resultado do Inquérito Civil instaurado pela 9ª Promotoria da Capital no último dia 25 de novembro, para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa por agentes políticos e servidores do Município de Palmas no procedimento licitatório que culminou na contratação das empresas, entre eles, direcionamento da licitação, com suspeitas de que a minuta do edital foi fornecida pronta ou a editar, para a Prefeitura de Palmas. Baseado nos fatos apontados pelo Inquérito Civil, o Promotor de Justiça Edson Azambuja resolveu na segunda-feira, 28, recomendar ao Secretário da pasta, Christian Zini Amorim, que realize a suspensão imediata do contrato com o consórcio, evitando assim maiores danos ao patrimônio público da Capital, já que o contrato no valor de R$ 432 mil está em vigor. O Promotor também pediu a anulação do Processo Administrativo que deflagrou o procedimento licitatório e consequentemente do contrato, para que, no prazo mínimo de 90 dias, seja deflagrada e concluída uma nova licitação, desta vez na modalidade Concorrência Pública, para a contratação de nova empresa/consórcio especializado na prestação dos serviços de monitoramento e fiscalização automática de trânsito. O documento se dirige também ao Secretário de Finanças de Palmas, Cláudio de Araújo Schuller, a quem o Promotor recomenda que “se abstenha de efetuar o empenho, liquidação, pagamento e/ou qualquer outro dispêndio relacionado ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado no dia 01 de outubro de 2015, entre o Município e o Consórcio Palmas”
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