Por Márcio M. Cunha
Uma leitura cursória de alguns livros poderia fazer toda diferença
Ano passado, o presidente Jair M. Bolsonaro promulgou o Decreto 9785/19, que considerava a profissão da advocacia como atividade de risco
Entidades que atuam com socorro mútuo e rateio de sinistros entre os associados deverão seguir pequenos requisitos para se regularizarem
Eventual aprovação de tal projeto de lei seria um grande retrocesso à democracia

Apesar de a pandemia ter trazido uma série de complicações para todos os segmentos públicos e privados no Brasil, ressalta-se que o funcionamento do Poder Judiciário não parou
principal alvo da norma era coibir abusos e excessos em processos criminais. Contudo, a norma não tem se mostrado eficiente

Autor retrata que os dados que entregamos com tanta facilidade às redes sociais ou afins são usados para “espionar” nossas preferências

De agora em diante, todas as empresas ou entes públicos que utilizem dados pessoais terão que cumprir uma série de exigências
Ação é terminantemente proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro, nos termos de seu parágrafo único do artigo 94
Magistrado extinguiu o processo com resolução de mérito pelo MP não ter apresentado fundamentos plausíveis e provas necessárias

Segundo o MPE, requerente da ação civil pública, as associações operavam contratos de seguro sem a prévia autorização da Susep

Apesar das desavenças que ocorrem entre associações e seguradoras, segundo o STJ, as mesmas não atuam no mesmo nicho de mercado
Em caso de realizada por videoconferência, não haveria a proximidade das partes e seus procuradores com os magistrados
Se faz necessária a cooperação entre todos os agentes antes de recorrerem ao Poder Judiciário
Belo Horizonte se torna a pioneira a obrigar o ensino de noções de direito e cidadania no Brasil