Ação é terminantemente proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro, nos termos de seu parágrafo único do artigo 94

A maioria dos condomínios horizontais de Goiânia possuem áreas públicas comuns, como por exemplo, ruas, meios-fios, calçadas, praças e outros, mas o que muitos não sabem é que qualquer intervenção de particular em bens públicos pode configurar crime contra o patrimônio público, mesmo que seja cortar a via pública para construir quebras-molas.

A construção de quebra-molas ou lombadas sem autorização do poder público, ou quaisquer formas de ondulações transversais é terminantemente proibida pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos de seu parágrafo único do artigo 94, que determina:

“É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.

Em algumas cidades do interior, é comum ver pessoas que se reúnem em prol de realizar um serviço de infraestrutura, lazer ou quaisquer outros de interesse pré-definido. É dever da prefeitura garantir que os limites de velocidade e da boa educação no trânsito sejam seguidas, ocorre que, os moradores não observam isso, alertando para riscos de acidentes.

No Rio de Janeiro, os líderes das comunidades, favelas e demais regiões dominadas pelo Crime Organizado, também se caracterizam pela construção acentuada de quebra-molas nas entradas das comunidades em que dominam, visando atrapalhar a incursão da polícia e de pessoas de fora.

A construção de quebra-molas, como instrumento de redução de velocidade deve seguir uma padronização especificada pela “RESOLUÇÃO Nº 600, DE 24 DE MAIO DE 2016”.

Pessoas com mais de 60 anos, ou com problemas na coluna, quando repetidamente são expostas e obrigadas a superar continuamente quebra-molas todos os dias, podem agravar problemas na coluna e aumentar lesões de hérnia de disco.

O fato de o CTB somente permitir a construção desses aparatos pelo poder público, significa que apenas o mesmo poderá seguir as normas de padronização para os redutores de velocidade.

A população, em que pese togada de boa-fé, não pode construir os quebra-molas ou ondulações transversais sem autorização do poder público, pois isso pode significar prejuízos à saúde dos cidadãos e proprietários de veículos que tiverem seu carro avariado por tal instrumento.

A construção ilegal de quebra-molas pode ser interpretada como dano ao patrimônio público, crime tipificado no artigo 163, par. único, III, do Código Penal, onde consta que a destruição deterioração de coisa alheia, cometida contra o patrimônio da União, Estados, Municípios e demais entidades públicas, é punível com detenção e multa, ou seja, caso um particular, se indetificado,  poderá responder por dano ao patrimônio público, uma vez que o mesmo teria de “destruir” parcialmente a via para a implantação de quebra-molas.

Por fim, fica a ressalva do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que penaliza com multa o responsável pela construção, contudo, além de ser tipificado como crime de trânsito.