Magistrado extinguiu o processo com resolução de mérito pelo MP não ter apresentado fundamentos plausíveis e provas necessárias

Na semana passada, no dia 24 desse mês, o Magistrado Estadual da Comarca de Lavras, condenou o Promotor de Justiça ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aos réus de uma ação de improbidade administrativa, a qual restou-se infundada.

A ação em questão (5003431-11.2018.8.13.0382), alegava suposto dano ao erário, e tinha como réus empresas e particulares vinculados ao município de Ijaci/MG, município esse que figurava na ação como terceiro interessado.

O ato administrativo deve estar eivados de dolo, para que possa ser considerado ímprobo, impregnado com desonestidade e boa fé. As penas previstas na lei 8.429, de 2 de junho de 1992, são extremamente fortes a quem comete o ato, entretanto, o dolo e a intenção maléfica deve ser comprovados com provas robustas o suficiente para embasar a condenação.

No processo em questão, o Magistrado entendeu que o processo iniciado pelo MP não continha provas suficientes e que os atos realizados pelas partes rés, estariam interpretadas no campo de erros rotineiros.

Por fim, o magistrado extinguiu o processo com resolução de mérito pelo MP não ter apresentado fundamentos plausíveis e provas necessárias para o prosseguimento do feito, na decisão, o juiz ainda condenou o promotor em custas e honorários, por litigância de má-fé, argumentando que “que foi temerário, ou seja, imprudente e irresponsável, o ajuizamento de ação civil pública”.

Pois bem, em realidade, houve conduta temerária por parte do promotor de justiça, e não foi a primeira vez, segundo relatos no decisum do ilustre magistrado, o mesmo já tinha realizado outras 2 ações de mesmo cunho e sem provas.

Atos de improbidade administrativa devem ser comprovadamente realizados com dolo e vontade de ganho pessoal prejudicando a administração pública, e como rege o direito brasileiro, o ônus da prova cabe a quem acusa.

Promotor de justiça não é diferente de qualquer pessoa, todos devem zelar pelos cuidados de se ingressar com uma ação judicial, mais ainda um promotor, que tem o dever colher provas preliminares e indícios probatórios para ingressar com uma ação judicial, como a de atos ímprobos, visto que, esta dará uma visibilidade negativa aos acusados, além de saturar mais ainda o já abarrotado judiciário brasileiro. Apresentar uma ação sem provas caracteriza litigância de má-fé pelo abuso de autoridade.