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O suplente de deputado federal Freire Junior (MDB), atualmente em exercício em substituição à parlamentar Dulce Miranda (MDB), está sendo investigado por suposto crime de estelionato, artigo 171 do Código Penal. Segundo o despacho proferido pelo delegado Cassiano Ribeiro Oyama, Freire Junior foi intimado para ser interrogado e prestar novos esclarecimentos sobre o caso entre os dias 03 e 14 de dezembro de 2018, em razão da sua atual prerrogativa parlamentar, na sede da 1ª Delegacia de Polícia de Palmas/TO.
Segundo o delegado, em atenção à requisição ministerial, em 20/04/18 foi instaurado o I.P. n.º 985/2018, para apuração suposta prática dos crimes de estelionato, na modalidade vender coisa alheia como própria (artigo 171, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro) e de efetuar, incluir em contrato e vender, sem título de propriedade, loteamento ou desmembramento de solo sem licença (artigo 50, incisos I e III e seu parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 6.766/79). Além do deputado, consta como investigado Douglas Alberto Brasileiro.
As diligências policiais apontam que ambos são sócios-proprietários da empresa Portal da Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda e firmaram contrato de compra e venda de “frações ideais” do imóvel denominado “Chácara Especial 294”, Gleba Jaú, localizado no Km 14 da rodovia TO-010, nesta capital. Três promitentes compradores, denominados vítimas, são identificados Marcos Aurélio Moreira Lima, Whashington Luiz Carvalho Lima e Wilton Carvalho Lima. A Certidão de Matrícula de inteiro teor do imóvel retromencionado tela aponta os investigados e sua empresa jamais foram proprietários da área, ou parte dela, ofertada aos promitentes compradores. A Certidão confirma que a “Chácara Especial 294” pertencia a 03 (três) “sócios” numa fração de 33,33% cada, na data de 22/04/2013 em que os Instrumentos Particulares de Compra e Venda foram assinados. No entanto, durante o período em que as vítimas estavam pagando as parcelas acordadas, o imóvel, de forma integral, NÃO fracionada, foi vendido para a empresa NB3 - PARTICIPAÇÕES E BIOENERGIA LTDA.
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Sandoval Cardoso: | Divulgação[/caption]
Na terça-feira, 17, os bens do ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso (sem partido) foram desbloqueados pela Justiça Federal. O bloqueio havia sido determinado em 2017, após o político ter sido alvo de uma investigação da Polícia Federal sobre supostos desvios em obras de rodovias, constando que os recursos liberados para a construção de estradas haviam sido desviados e aplicados em campanhas eleitorais, no valor total de R$ 1,2 bilhão.
O sequestro dos bens era para evitar a dissipação ou ocultação do patrimônio adquirido de forma ilícita, além de possibilitar a retomada de bens. Sandoval Cardoso chegou a ser preso pelas suspeitas, todavia sempre negou todas as acusações e foi solto após pagar fiança.
A defesa do ex-gestor disse que já esperava o desbloqueio e vai tentar, agora, a anulação completa do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), já que encontrou irregularidades na investigação.
Segundo a decisão judicial, a decisão foi revogada porque o Ministério Público Federal perdeu o prazo para apresentar a ação principal contra o ex-gestor. Na sentença, o juiz disse que o sequestro dos bens era temporário e que a Justiça “não pode permanecer indefinidamente, à espera da boa vontade ou das conveniências do Ministério Público Federal ajuizar a ação principal”. Ele acrescentou que o MPF extrapolou o que poderia ser considerado um prazo razoável, uma vez que a ação deveria ter sido apresentada até 30 dias após o bloqueio dos bens, mas já se passou mais de um ano e isso ainda não aconteceu.
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