Resultados do marcador: STF
Toffoli destacou que “seria uma restrição excessiva e peremptória à liberdade de expressão” e ao “direito dos cidadãos de se manterem informados de fatos relevantes da história social”
A medida foi tomada após a constatação de indícios de que esses deputados manifestaram apoio aos atos antidemocráticos
Ativista é investigada no inquérito das fake news e teve mandado de prisão autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF
A Netflix argumentou, no pedido ao STF, que a decisão do TJ do Rio de Janeiro “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos"
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Presidente do STF Dias Toffoli | Foto: Nelson Jr. / Supremo Tribunal Federal[/caption]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou, nesta quinta-feira, 9, a censura ao especial de Natal da produtora Porta dos Fundos. O ministro acolheu o pedido da Netflix e derrubou a decisão do desembargador Benedicto Abicair, da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na decisão de 2ª instância, o desembargador argumentou que a retirada do filme da plataforma de streaming serviria para "acalmar os ânimos". O programa humorístico retrata Jesus como homossexual, o que provocou a ira de religiosos e conservadores. A produtora do Porta do Fundos chegou a ser atacada com dois coquetéis molotovs.
A Netflix argumentou, no pedido ao STF, que a decisão do TJ do Rio de Janeiro “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.
A empresa de streaming ainda reforçou que o filme possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e é “indexado como sátira, comédia e humor ácido”.
Análise de recurso por tribunal de segunda instância está marcada para o próximo dia 27
Após encontro com Dias Toffoli, Lissauer Vieira (PSB) afirma que objetivo dos Poderes do Estado é convencer o STF a lhes dar mais prazo para se adequar
Ação acolhida foi proposta pelo PDT, após de indicação de que Sergio Moro destruiria os documentos colhidos
Ministro destaca que a inscrição sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de inscrever o Estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposto inadimplemento de verbas relativas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), decorrentes de contratação de servidores temporários. A tutela provisória de urgência foi deferida nos autos da ACO 3281, ajuizada pelo Estado, por intermédio da PGE.
Na ação, o ente federado alega que a União, ao determinar a inscrição, não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e que não pode sofrer as consequências decorrentes de atos de gestão anteriores. Argumenta ainda que o bloqueio de suas receitas em razão da inscrição em cadastros restritivos “comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”.
Segundo a ação proposta, a restrição poderia comprometer a continuidade da execução de políticas públicas no Tocantins, impedindo o repasse de valores decorrentes de convênios pactuados, a celebração de novos contratos, o recebimento de transferências voluntárias e a realização de operações de créditos com a garantia da União.
O ministro Dias Toffoli reconheceu a situação de perigo de dano imposto ao Tocantins, com a inclusão do Estado nos cadastros, prejudicando as políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios. Com base em jurisprudência do próprio STF, o ministro destacou que a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.
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Com maioria no STF favorável à equiparação da lgbtfobia com o crime de racismo, grupos militantes comemoraram, enquanto fundamentalistas contestam e acusam ativismo judiciário
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