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Ministro Dias Toffoli vota contra criação do direito ao esquecimento no Brasil

Toffoli destacou que “seria uma restrição excessiva e peremptória à liberdade de expressão” e ao “direito dos cidadãos de se manterem informados de fatos relevantes da história social”

Ministro Alexandre de Moraes pede quebra de sigilo bancário de Bia Kicis e Carla Zambelli

A medida foi tomada após a constatação de indícios de que esses deputados manifestaram apoio aos atos antidemocráticos

PF prende ativista Sara Winter, do movimento “300 do Brasil”, em Brasília

Ativista é investigada no inquérito das fake news e teve mandado de prisão autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Toffoli derruba censura contra especial do Porta dos Fundos

A Netflix argumentou, no pedido ao STF, que a decisão do TJ do Rio de Janeiro “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos" [caption id="attachment_30676" align="alignnone" width="620"] Presidente do STF Dias Toffoli | Foto: Nelson Jr. / Supremo Tribunal Federal[/caption] O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  Dias Toffoli, derrubou, nesta quinta-feira, 9, a censura ao especial de Natal da produtora Porta dos Fundos. O ministro acolheu o pedido da Netflix e derrubou a decisão do desembargador Benedicto Abicair, da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão de 2ª instância, o desembargador argumentou que a retirada do filme da plataforma de streaming serviria para "acalmar os ânimos". O programa humorístico retrata Jesus como homossexual, o que provocou a ira de religiosos e conservadores. A produtora do Porta do Fundos chegou a ser atacada com dois coquetéis molotovs. A Netflix argumentou, no pedido ao STF, que a decisão do TJ do Rio de Janeiro “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”. A empresa de streaming ainda reforçou que o filme possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e é “indexado como sátira, comédia e humor ácido”.

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Poderes devem conversar com Alexandre de Moraes sobre suspensão de norma sobre limites de gastos

Após encontro com Dias Toffoli, Lissauer Vieira (PSB) afirma que objetivo dos Poderes do Estado é convencer o STF a lhes dar mais prazo para se adequar

Fux concede liminar que impede destruição de provas da Operação Spoofing

Ação acolhida foi proposta pelo PDT, após de indicação de que Sergio Moro destruiria os documentos colhidos

Dias Toffoli concede liminar para retirar o Tocantins dos cadastros federais de inadimplência

Ministro destaca que a inscrição sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF | Foto: STF
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF | Foto: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de inscrever o Estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposto inadimplemento de verbas relativas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), decorrentes de contratação de servidores temporários. A tutela provisória de urgência foi deferida nos autos da ACO 3281, ajuizada pelo Estado, por intermédio da PGE.

Na ação, o ente federado alega que a União, ao determinar a inscrição, não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e que não pode sofrer as consequências decorrentes de atos de gestão anteriores. Argumenta ainda que o bloqueio de suas receitas em razão da inscrição em cadastros restritivos “comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”.

Segundo a ação proposta, a restrição poderia comprometer a continuidade da execução de políticas públicas no Tocantins, impedindo o repasse de valores decorrentes de convênios pactuados, a celebração de novos contratos, o recebimento de transferências voluntárias e a realização de operações de créditos com a garantia da União.

O ministro Dias Toffoli reconheceu a situação de perigo de dano imposto ao Tocantins, com a inclusão do Estado nos cadastros, prejudicando as políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios. Com base em jurisprudência do próprio STF, o ministro destacou que a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal. 

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