Para o ministro Milton Ribeiro não é possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais
Um despacho do Ministério da Educação (MEC) por meio do qual o ministro Milton Ribeiro decidia que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a Covid-19, foi derrubado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento permitia o retorno às atividades presenciais mesmo para estudantes não vacinados.
Milton alega não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais porque tal exigência seria um meio indireto à indução da vacinação compulsória, o que só poderia ser concedida por meio de lei. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, discorda. Em análise de um pedido judicial do PSB, cuja ação trata de atos do governo no contexto da pandemia, Lewandowski disse que o ministério não poderia ter feito imposição às universidades, haja vista que violaria a autonomia dessas instituições. Antes mesmo da decisão do STF, o despacho havia sido suspenso pelo ministro.
O ministro André Mendonça divergiu de Lewandowski no sentido de suspender apenas os entendimentos consolidados que determinam que o passaporte de vacina somente pode ser estabelecido por meio de lei.
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