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Decisão foi suspensa sob justificativa de que monitorar conteúdo postado em redes sociais equivale a censura
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Foto: reprodução[/caption]
O ex-senador Luiz Estevão (PRTB-DF) se tornou réu em uma ação de improbidade administrativa. Ele é acusado de pagar por reformas na ala da Papuda onde está preso. Além dele, o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe) Cláudio de Moura Magalhães; o ex-coordenador-geral da Sesipe João Helder Ramos Feitosa; e o ex-diretor do Centro de Detenções Provisórias Murilo José Juliano da Cunha também viraram réus da mesma ação.
De acordo com o Ministério Público, o ex-parlamentar pagou para ter regalias na prisão. As celas reformadas por eles são maiores, com chuveiro elétrico, vasos sanitários, televisão, antena parabólica e ventilador de teto. Em depoimento ao órgão, Luiz Estevão assumiu ter promovido a reforma. No entanto, não há nenhum registro oficial da obra, que levou mais de seis meses. Ainda segundo o MP, para evitar o restreamento dos responsáveis pela empreitada, o ex-senador teria usado uma empresa fantasma, a fim de evitar qualquer associação a ele.
Para a juíza Cristiana Torres Gonzada, da 1ª Vara da Fazenda Pública, “são razoáveis os indícios de irregularidades no tratamento dispensado ao requerido (Luiz Estevão), inclusive a permissão de que a reforma fosse realizada para assegurar-lhe esse tratamento diversificado dentro do complexo penitenciário”.
A defesa de Luiz Estevão, no entanto, negou “a existência de justa causa para a ação de improbidade porque não há enquadramento dos fatos em qualquer das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista não haver ofensa ao erário público ou ofensa a procedimento licitatório”. Para os advogados do ex-senador, “deveria o Estado envidar esforços para assegurar aos demais detentos as mesmas condições verificadas na ala de presos vulneráveis”.
O Juiz de Direito Antônio Dantas de Oliveira JR, titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e regrediu – cautelarmente – o regime de cumprimento da pena de detenção imposta ao ex-secretário de Finanças do município de Nova Olinda Pedro Pitombeira. O regime penal regrediu de aberto para semiaberto domiciliar. Além disso, o magistrado determinou ao ex-gestor o uso de tornozeleira eletrônica. Pitombeira foi condenado pelo crime de dispensa irregular de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) em setembro de 2011, juntamente com o ex-prefeito Deroci Parente Cardoso, atualmente sem partido. Na sentença, foi imposta ao ex-secretário pena de três anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa proporcional a 2% do valor do contrato firmado sem licitação. Em janeiro de 2017, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade na Apae de Nova Olinda, além do pagamento de multa de três salários mínimos. Pedro Pitombeira informou que não tinha condições de pagar a multa, correspondente a R$ 1.593,60, porém o MPE se manifestou contra o perdão da dívida. O promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, relatou ao judiciário que o ex-secretário, ao invés de prestar serviços na Apae, fez um acordo com a presidente da entidade para que comparecesse à instituição social somente no período noturno, quando não havia expediente. A intenção era a de que ninguém soubesse que ele estava cumprindo pena. Por tal razão, o MPE interviu, requerendo a regressão do regime, sob o argumento de que “a execução de pena deve ser igualitária e não há motivos para se conceder tratamento privilegiado, devendo o caso ser tratado com cuidado para que a Justiça Criminal não se torne motivo de escárnio público, frustrando os objetivos da pena”. O magistrado negou o perdão da prestação pecuniária e concedeu a regressão cautelar para o regime semiaberto em modalidade domiciliar, determinando, todavia, a colocação de tornozeleira eletrônica para monitoramento e evitar que influências políticas prejudicassem novamente a fiscalização.
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Marli Rodrigues | Foto: reprodução/ Facebook[/caption]
Luciano dos Santos Mendes, juiz da 26ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente uma ação com pedido de indenização movida pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos dos Serviços de Saúde (SindSaúde).
O motivo são panfletos e encartes, distribuídos pela entidade, no ano passado, com o título “10% de propina/GDF propina e morte” e a seguir o texto: “Enquanto pacientes morrem na fila… Ele confirmou que sabia!”
Na petição inicial, Rollemberg apontou que estava sendo acusado indevidamente de corrupção ou de conivência com crimes. Para a Justiça, houve ofensa à honra do governador. O sindicato, presidido por Marli Rodrigues, é um dos mais críticos à gestão do Palácio do Buriti.
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Foto: Leonardo Prado/ Agência Câmara[/caption]
A Justiça do DF condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por improbidade administrativa pela reintegração do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar, expulso da corporação por motivos disciplinares há dez anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Mesmo afastado da PM, Lima foi nomeado por Agnelo para o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF – função exclusiva para militares. Em 2013, um ano após a nomeação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil – aceita pela Justiça – para pedir nulidade do decreto. Segundo o Ministério Público, o prejuízo da reintegração aos cofres públicos foi de cerca de R$ 1 milhão.
O juiz responsável pela sentença determinou ressarcimento dos valores recebidos pelo ex-militar, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratação ou recebimento de benefícios do governo por cinco anos, pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e perda de função pública, se houver. Paulo Machado Guimarães, advogado de Agnelo, responsável pela consultoria jurídica do DF à época, também foi condenado. A Justiça entendeu que o advogado restabeleceu a legalidade dos atos cometidos pelo ex-governador petista ao impedir que documentos do processo fossem enviados à Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Guimarães tem seus direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de ter contrato ou benefícios com o governo por três anos e perde função público, se houver.
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Peemedebista é suspeito de participar de desvios nas obras de construção da Arena das Dunas, em Natal, uma das sedes da Copa do Mundo de 2014
Ex-presidente foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Para Itamar de Lima, TJ-GO irá aprovar resolução que restringe residência de magistrado fora da comarca pela qual responde
Multa de mais de R$ 60 mil foi aplicada a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos
Agora, oitivas serão realizadas nos fins de semana, feriados e períodos de recesso. Medida passa a valer a partir deste sábado (10)
Delegado Eduardo Prado realizou encontro nesta quinta-feira (8) com familiares das vítimas que solicitaram apoio
Outro envolvido no caso foi condenado a 6 anos de prisão em regime semi aberto
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O juiz de Direito Vinícius Caldas da Gama e Abreu determinou a publicação de uma nota de retratação em favor do vereador por Itumbiara Rogério Rezende (PR). O Jornal Opção em cumprimento da determinação publica na íntegra. Segue abaixo:
Ao teor do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial para condenar a parte promovida a reparar os danos morais sofridos pela parte promovente, os quais fixo em R$ 5.000,00, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), desde a data desta sentença (Súmula 362/STJ), a promover a exclusão, de seu website, da reportagem: ''Gilberto Ferreira do Amaral e o republicano Rogério Rezende se falaram por telefone ao menos 15 vezes... A Polícia Civil já sabe que Gilberto Ferreira do Amaral, assassino do ex-prefeito de Itumbiara José Gomes da Rocha (PTB), falou ao menos 15 vezes com o candidato a vereador Rogério Rezende (PR), casado com uma sobrinha do depitado Álvaro Guimarães, também do PR. Duas horas antes do crime, Gilberto e Rogério se falaram. O candidato a vereador não estaria mais na cidade.'' publicada pela parte promovida, como constam do evento 1, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 4.000,00. Por fim, condeno a promovida a promover retratação pública às ofensas perpetradas, devendo realizar a publicação do dispositivo da presente sentença no mesmo meio usado para o ato danoso, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 4.000,00. Sem custas processuais e honorários advocatícios por expressa disposição do art. 55 da Lei n. 9.099/95, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. Intimem-se. Itumbiara, data da assinatura digital. Assinado Digitalmente Juiz de Direito Vinícius Caldas da Gama e Abreu


