Resultados do marcador: Justiça
Advogado conta como área desapropriada indevidamente na década de 1990 deverá custar R$ 469 milhões aos cofres públicos
Emenda aprovada junto ao pacote anticorrupção foi criticada pela impertinência, mas teve teor defendido
Decisão da Primeira Turma do STF foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso e vale para caso concreto
Desembargador Gilberto Marques Filho deve ser eleito presidente para o biênio 2017-2018
Tiago Henrique pegou mais 20 anos de prisão, nesta segunda (7), pelo assassinato de Ana Maria Victor Duarte, morta em março de 2014
Crime que chocou todo o País no início de outubro teve seu desfecho nesta semana
Com o advento do novo Código de Processo Civil (CPC/15), a proibição foi excluída e tornou possível a citação pelo correio no processo de execução. O novo CPC preza pela celeridade e economia processual e essa alteração na citação faz com que o processo fique menos moroso e mais eficaz para o credor. A citação postal apenas não será realizada nas ações de Estado; quando o citando for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ou quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Nessa modalidade a citação poderá ser realizada na pessoa do porteiro ou responsável pelo recebimento das correspondências de um condomínio edilício, por exemplo, isso evitará que executados se omitem e se escondem para não ser citado, procrastinando assim o andamento normal do processo, proporcionando maior celeridade ao processo de execução. O novo CPC preza pela celeridade e economia processual e essa alteração na citação faz com que o processo fique menos moroso e mais eficaz para o credor. Recentemente a 31ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a esse respeito. Em primeira instância, o juiz indeferiu a citação da executada pela via postal, por entender que esta só poderia ser realizada por meio de mandado de citação, penhora e avaliação. Em segunda instância foi permitida a realização do ato citatório pela via postal. O julgado entendeu inexistir qualquer oposição ou fator impeditivo a consumação dessa modalidade de ato citatório, apenas ressaltando que a referida via impede a pronta consumação de penhora e avaliação dos bens do executado. É claro que a citação pela via postal se trata de uma faculdade colocada à disposição do exequente, podendo este optar pela realização da citação por meio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado de citação expedido pelo escrivão, após ordem do juiz. Caberá ao exequente, após análise do caso concreto, escolher qual modalidade lhe será mais útil e eficiente para ter o seu crédito satisfeito pelo devedor. Nos casos em que haja suspeita de ocultação do executado, por exemplo, a realização da citação poderá ser mais efetiva, caso o cumprimento do mandado se faça com hora certa.
Decisão do STF pode minar sindicatos cooptados por partidos que promovem paralisações apenas com intuito de enfraquecer os adversários políticos
Dessa vez, Tiago Henrique foi julgado pelo assassinato do morador de rua Paulo Sérgio Xavier, morto em novembro de 2012
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Clenan Renaut de Melo Pereira[/caption]
Procuradores-Gerais de Justiça de todo o Brasil estiveram reunidos na quarta-feira, 14, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) do Ministério Público dos Estados e da União. Na pauta de discussões, temas como a avaliação dos portais da transparência dos poderes legislativos estaduais e municipais.
O chefe do Ministério Público do Estado do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, falou sobre a importância da transparência nas contas públicas. “No Tocantins, o MPE tem realizado um trabalho permanente de orientação e fiscalização dos portais da transparência das prefeituras. Levar essa discussão também para o Poder Legislativo é benéfico não só para a população, mas para os próprios parlamentares”, ressaltou.
Proposta do deputado goiano Daniel Vilela está em tramitação na Câmara
O ex-marido teria utilizado as fotos como fundamento no processo para tentar conseguir a guarda do filho do casal
Também são investigados no inquérito José Eduardo Cardozo, Aloizio Mercadante, Delcídio do Amaral, Francisco Falcão e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Por forma do Decreto Judiciário nº 1302, de 27 de julho, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os advogados deverão adotar novos procedimentos, diversos do tradicional. Conheça a principais mudanças:
- Os recursos cíveis e constitucionais e ações cíveis originárias serão protocolizados exclusivamente, na forma digital, via Sistema de Processo Digital.
- As apelações propostas nas unidades judiciárias ainda não digitalizadas serão recebidas por meio físico e os autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
- Após o trânsito em julgado, os autos digitais serão devolvidos para a unidade judiciária de origem; tramitarão via Sistema de Processo Digital do TJGO, ainda que a referida unidade não tenha seus processos digitalizados. Tratando-se de unidade judiciária não digitalizada, a Divisão de Processo Judicial Digital do TJ-GO a habilitará a processar os feitos devolvidos por meio eletrônico.
- O processo em tramitação na Vice-Presidência, aos recursos constitucionais criminais não se aplicam a resolução, no que alude ao bloqueio do processo no Sistema de Primeiro Grau (SPG) e a ulterior tramitação do feito em processo eletrônico, até a implantação do Sistema de Processo Digital do TJ-GO nas respectivas varas criminais.
- As protocolizações serão realizadas via internet, mediante acesso por login e senha no Sistema de Processo Digital do TJ-GO, disponível no site do tribunal.
- Os peticionamentos de interlocutórias referentes aos processos físicos já digitalizados serão recebidos, exclusivamente, via Sistema de Processo Digital do TJ-GO.
- O Sistema de Processo Digital do TJ-GO permitirá o cadastramento on-line de usuário pelo endereço eletrônico, na seção Serviços, no link “Processo Digital”, desde que possuidor do certificado digital A3.
- Os usuários do sistema poderão confeccionar suas peças processuais em editores de texto de suas preferências, bem como utilizar o Assinador Externo, disponível para download na página principal do Sistema de Processo Digital, para assinar as peças processuais.
- Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais no período de 1º de agosto de 2016 a 1º de setembro de 2016 na Vice- Presidência, no que se refere aos processos de recursos constitucionais e recursos ordinários e todos os leitos que tramitam na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- A suspensão dos prazos não se estende aos processos judiciais digitais já em tramitação e nem àqueles que serão ajuizados, a partir de 1º de agosto de 2016, exclusivamente, via processo judicial eletrônico.
- Durante o período de conversão de autos físicos para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do TJ-GO.
- Petições de acordo, renúncia ou de desistências referentes a processos enviados para a digitalização, ensejarão a devolução dos autos à origem pelo Núcleo de Digitalização.
- A devolução prevista no item anterior deverá ser solicitada pela Unidade Judiciária para o e-mail diretoriajudiciaria@tjgo.jus.br
- Realizada a conversão dos autos do processo, todas as petições do respectivo feito deverão ser apresentadas em meio eletrônico.
- As publicações ocorridas durante o período de que trata este Decreto Judiciário são válidas, ficando suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior a suspensão.
- Os oficiais de Justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimação.
- A suspensão dos prazos processuais prevista anteriormente e a vedação de movimentação processual referida não alcançam a realização das sessões de julgamento dos feitos que sejam pautados para o período de 1° de agosto a 1º de setembro de 2016, devendo os processos seguirem para o procedimento de digitalização após a realização da sessão.
Com a decisão, o empresário permanece no Rio de Janeiro, em um hotel na Avenida Atlântica


