Resultados do marcador: Decisão
Ex-prefeito Luiz Juvêncio (DEM) ingressou com ação contra a Câmara Municipal objetivando a nulidade de ato administrativo e a declaração de regularidade de prestação de contas
Ex-prefeito, ex-secretário de Finanças e ex-presidente da Goiatuba Prev são réus em processo de improbidade e tiveram contas bloqueadas em quase R$ 9 milhões
Decisão considera fake news acusações de parlamentar à prefeita Edna Aparecida, em que ele a acusa de esquemas ilegais e uso do dinheiro público em benefício próprio
Ministro Gilmar Mendes acatou pedido da defesa do presidente estadual do PP
Ação é desdobramento da Operação Toma Lá Dá Cá, que apurou fraudes na Câmara Municipal de Cristalina
Legislativo municipal comprometeu-se a apresentar cronograma de tramitação até terça-feira, 28, e dar ampla publicidade
Desembargador deferiu pedido de sindicato da categoria, justificando essencialidade dos serviços prestados pelo setor
Magistrado concedeu prazo de 48 horas para oitiva do Poder Público municipal, e eventuais interessados, preservando o interesse coletivo e a não surpresa aos comerciantes e prestadores de serviços, beneficiados pelo último decreto municipal
Ação foi protocolada pelo MPGO que pediu a condenação do prefeito após, reiteradas vezes, enfrentar problemas para acessar Portal da Transparência do município
Segundo relator, passados dois anos e três meses do julgamento do habeas corpus, não há notícia de descumprimento das medidas cautelares e a nova realidade dos fatos justifica o provimento do recurso
Decisão faz parte do inquérito sobre declarações feitas por Moro sobre tentativa do presidente de interferir politicamente na Polícia Federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na tarde desta sexta-feira, 22, o acesso ao vídeo da reunião ministerial realizada no dia 22 de abril, no Palácio do Planalto.
A decisão faz parte do inquérito sobre as declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro sobre tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal.
Com a decisão, qualquer cidadão poderá ter acesso ao conteúdo do encontro de ministros com o presidente.
A única restrição imposta foi a trechos específicos em que há referência a dois países com os quais o Brasil mantém relação diplomática.
Confira o vídeo na íntegra no link.
Ministério Público tentou derrubar a decisão, mas justiça negou pedido

O Tribuna de Justiça de Goiás recusou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público que pedia que as academias continuassem fechadas. Com a decisão, esses estabelecimentos poderão reabrir suas portas e receber os alunos seguindo algumas regras impostas.
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Na quinta-feira, 21, a justiça já havia concedido uma liminar que permitia a abertura das academias em Goiás. Segundo a decisão, esses estabelecimentos deveriam ser incluído na lista de serviços essenciais. O Ministério Público do Estado entrou com um pedido para derrubar essa decisão, e manter as academias fechadas, mas a justiça decidiu a favor da a reabertura.
Desde o primeiro decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) ainda no mês de março, as academias seguem fechadas como forma de evitar o contágio pelo coronavírus. A decisão que permite a abertura foi a pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO).
A decisão da justiça que permite a reabertura das academias exige que elas recebam alunos até 30% da capacidade total. Também é exigida a higienização mais rígida e o distanciamento durante as atividades.
O presidente Jair Bolsonaro já havia defendido a reabertura das academias de ginástica. Em um decreto federal ele inclui, além das academias, salões de beleza e barbearias como "atividades essenciais".
Documento assinado pelo relator Gilberto Marques Filho do TJGO atende às revindicações do Sindicato dos Profissionais de Educação Física e Sindicato das Academias de Goiás
Pedido feito pela Associação do Ministério Público requeria o benefício para promotores e procuradores
Ao acolher recurso especial do MP-GO, decisão aponta que indisponibilidade de bens em ação de improbidade deve alcançar valores para possível pagamento de multa


