As investigações iniciadas em 2013 e apurou desvio de dinheiro e fraudes em licitações na antiga Agetop

Foto: Divulgação

Decisão da Justiça determinou que a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa de réus da Operação Compadrio deve alcançar os valores necessários ao pagamento de possível multa civil.

[relacionadas artigos=”49168″] 

No acórdão, o TJGO manteve o entendimento de que a indisponibilidade de bens dos 17 réus, decretada nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deveria ser limitada ao dano causado ao erário, sem abranger o valor da eventual multa a ser aplicada caso a ação seja julgada procedente.

Contudo, em parecer do MP-GO, o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso destacou que há elementos robustos para configurar que a indisponibilidade de bens deve também abranger o pagamento de multa civil.

“Pela análise dos elementos e provas, entendo que presentes os requisitos para a concessão liminar de bloqueio de bens dos agravados, nesta fase processual, até o valor de R$ 2.055.350,32, ou seja, o valor do dano ao erário, acrescido da multa civil em seu patamar mínimo”, defendeu o procurador.

Operação Compadrio

A investigação do Ministério Público de Goiás apontou envolvimento com desvio de dinheiro e fraudes em licitações na antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

Denunciados pelo Ministério Público, o ex-diretor de Obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), José Marcos de Freitas Musse, e Sandro Marcucci de Oliveira, sócio da empresa Padrão Sistemas e Segurança foram condenados.

Leia mais:

Saiba quem são os presos na Operação Compadrio
Veja mapa da Operação Compadrio