Juiz nega recurso de ex-prefeito de Guapó e o condena ao pagamento de 10% do valor da causa
03 setembro 2020 às 12h26
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Ex-prefeito Luiz Juvêncio (DEM) ingressou com ação contra a Câmara Municipal objetivando a nulidade de ato administrativo e a declaração de regularidade de prestação de contas
O juiz Reinaldo de Oliveira julgou improcedente a ação proposta pelo ex-prefeito de Guapó Luiz Juvêncio — que atuou entre os anos de 2013 e 2016 — em face da Câmara Municipal, objetivando a nulidade de ato administrativo e a declaração de regularidade de prestação de contas.
O ex-prefeito teve teve suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) por ter efetuado gastos com pessoal em limite superior ao permitido. A Câmara Municipal, por sua vez, contrariou a aprovação pelo TCM e rejeitou suas contas.
O ex-prefeito argumenta que houve violação do procedimento previsto no regimento ao não lhe garantir o exercício à ampla defesa. No entanto, a Câmara discordou e pontuou que não apresentou documentos que comprovassem a ilegalidade capaz de gerar nulidade à decisão do Legislativo.
Sentença
Com relação ao procedimento que tramitou na Câmara Municipal, o juiz disse que “apesar de sugerir a aprovação com ressalvas, a própria Corte de Contas [TCM] apresentou a ressalva ao gasto com pessoal, como uma irregularidade”. Segundo ele, “sempre foi possível ao autor comprovar que a irregularidade inexistia” — o que não o fez.
Também foi dito que, apesar do alegado cerceamento ao direito de defesa, “verifico que observou o direito ao contraditório e à ampla defesa em razão de Notificação Extrajudicial datada de 20.05.2019, na qual foi o autor notificado do julgamento das contas que ocorreria em sede local”.
E finaliza: “com base nesses elementos, entendo que a demanda não merece procedência e, consequentemente, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido”.
Além de julgar improcedente o pedido formulado e indeferir a tutela de urgência, o juiz condenou o ex-prefeito ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa.