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O deputado afirma que o próximo governador de Goiás terá de pagar muitas contas atrasadas
Espera-se que os resultados positivos da área permaneçam, independentemente de quem for eleito
Geólogo diz que danos ao meio ambiente também devem ser maiores
A palestra tratará de dois pontos cruciais para os empreendimentos: finanças e marketing
Coordenadora estadual, Ana Clara Maia diz, contudo, que um candidato do DEM a deputado federal subscreve a agenda do movimento
Raimundo Nonato sequestrou Boeing em Minas Gerais e o piloto Murilo conseguiu pousar no Aeroporto Santa Genoveva
Festival completa 18 edições bastante consolidado no calendário cultural da capital. Pocket show com a banda goiana Carne Doce abre programação nesta terça-feira (02/10), no Teatro Goiânia. Este ano, serão 77 produções audiovisuais de 15 estados brasileiros
Ex-aluno de escola estadual militarizada, Victor Nascimento lembra o quando ter sido estudante do Hugo de Carvalho Ramos foi fundamental para chegar ao curso de Medicina
Everaldo Leite da Silva estima o tão sonhado equilíbrio fiscal nas contas públicas brasileiras para, no mínimo, 2023 e somente após medidas firmes de austeridade governamental
Em menos de dois meses, nos deparamos com casos concretos de sentenças não obedecidas por parte da Serasa e um do SPC
Políticos e advogados entendem que 30 anos é tempo suficiente para uma revisão
Estilo nasceu com Gustave Courbet e defendia uma concepção de Arte que se opunha à visão idealista da arte burguesa e pretendia descrever o mundo e os homens segundo regras empíricas e sem recursos a artifícios
San Francisco é o ponto de partida do romance de estreia da escritora norte-americana Jennifer Egan. Na trama, personagem Phoebe segue em busca do passado de sua família e as circunstâncias envolvendo a trágica morte da irmã mais velha, Faith. Lançada em 1995, obra obteve boas críticas
Lançado pela editora Três Estrelas, ‘Quase Antologia’ reúne textos do jornalista publicados na Folha de São Paulo entre 2005 e 2017
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Câmara Municipal de Palmas | Foto: Divulgação[/caption]
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) indeferiu, na segunda-feira, 24, Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que determinou que a referida Casa Legislativa, ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares confeccionarem relatório mensal das atividades funcionais exercidas até a edição de ato normativo que discipline sobre o controle de assiduidade e frequência dos seus servidores.
As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) em virtude de a Câmara Municipal não possuir nenhuma regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.
A ação civil pública alegou que a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8 horas às 14 horas. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.
Na ação judicial, constam informações disponíveis em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há, na Câmara, um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Além disso, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.


