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Segundo denúncia, político deixou de cumprir decisão judicial e não deu posse a servidores aprovados em processos seletivos quando estava no cargo

Carlos Amastha, presidente estadual do PSB e ex-prefeito de Palmas entre 2013 e 2018, foi condenado por improbidade administrativa na quarta-feira, 11, em razão do descumprimento de decisão judicial, por deixar de nomear e promover a posse de servidores aprovados nos processos seletivos.
O juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que Amastha desrespeitou decisões judiciais e, por isso, incorreu em improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual após os servidores que tinham ganhado direito a nomeação, na Justiça, não conseguirem tomar posse dentro do prazo determinado.
A sentença também condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, para declarar que CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA praticou o ato de improbidade, caracterizado por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício, qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso”, afirma o juiz.
O ex-prefeito foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito de Palmas – atualmente R$ 24 mil – acrescidos de juros moratórios e correção monetária. Ele também deverá quitar as custas e despesas processuais. Desta decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
O advogado de defesa do ex-prefeito, Leandro Manzano, emitiu Nota à Imprensa:
“A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nos seguintes termos:
1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado, em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial.
2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação;
3) A decisão judicial NÃO GERA INELEGIBILIDADE, pois só incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, tão somente os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, obviamente que não é o presente caso;
4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença.
5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a referida sentença.
Leandro Manzano
Advogado


