Opção Jurídica
Em que pese palavras de servidores, beira o inadmissível aceitar que um simples crime de desacato pudesse desencadear tamanha ferocidade de policiais

O Estado de Goiás poderá ser condenado a pagar mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelos danos coletivos em ação civil pública proposta pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, referente as agressões sofridas no último dia 21 de Julho de 2021, pelo advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior de Goiânia.
Próximo ao camelódromo onde o advogado foi vítima de lesão corporal, tortura, abuso de autoridade e outros crimes cometidos pelos policiais militares do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro), o Conselho Federal da OAB, conjuntamente com a Diretoria da Seccional de Goiás, promoveram na quarta-feira, 28 de julho, a OAB-GO promoveu em Goiânia um ato de desagravo público, em repúdio aos atos praticados pelos policiais.
Bem prestigiado o ato de repúdio e desagravo público, contou com a presença do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, com a conselheira do CNMP, Fernanda Marinela, e ainda com o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis; dos presidentes das seccionais da OAB em Mato Grosso, Leonardo Campos; do Tocantins, Gedeon Pitaluga; do Paraná, Cássio Telles; do Distrito Federal, Délio Lins e Silva.
Infelizmente esse ato mofino praticado pelos Policiais do Giro, não é um ato isolado e por isso que a AGA, esta incentivando a criação do “Dia Estadual de defesa das Prerrogativas em Goiás”, e por isso promoverá café da manhã com leitura de nota de repúdio e desagravo, na sede da AGA., em frente ao Tribunal de Justiça de Goiás, às 9:00 horas da manhã com a presença de diversas autoridades e Advogados e Advogadas.
Na oportunidade serão debatidos outros temas, como o fato da Corregedora da PMGO, não ter prendido em flagrante os agressores, igualmente ocorrido no caso do Dj Ivis, que mesmo fora do flagrante, foi decretada prisão do ofensor logo assim que disponibilizadas as imagens dos violentos ataques que não permitiram defesa à vitima.
Em uma sociedade com inúmeras tragédias e crimes, as pessoas estão sempre buscando por justiça e é por meio do devido processo legal instrumentalizado e instruído com as devidas partes e por um Juiz competente é que se aplica a lei e faz justiça.
De quem é o dever de garantir o cumprimento do texto constitucional e a responsabilidade para deixar o preso ver seu Advogado(a)? Ao fiscal da Lei, não caberia buscar aplicação da norma?
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