São mais de 60 milhões de brasileiros inadimplentes atualmente, número extremamente elevado. A maioria são bons pagadores e apenas não conseguiram honrar seus pagamentos no último ano devido às circunstâncias extraordinárias

O Senador da República, Rodrigo Cunha (PSDB) entusiasta, defensor e relator do projeto da Lei do Nome Limpo, comemorou mais uma vitória, que seja a aprovação da lei pelo Senado. Ao que tudo indica, deverá ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nos próximos dias. Quando começar a vigorar, as empresas passarão a ser “obrigadas” a negociar com os clientes, em se tratando de dívidas que o cliente não tem condições de pagar.

O PL 1.805/2021 cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proibindo praticas que possam ser consideradas enganosas e prevendo audiências para negociação da dívida. Para o Senador Rodrigo Cunha, o superendividamento é um problema social brasileiro, não individual, e que se agravou ainda mais em decorrência do caos pandêmico oriundo da Covid-19, que pressionaram muitos brasileiros a terem de escolher entre pagar sua conta ou comprar comida, e a escolha não poderia ser diferente.

São mais de 60 milhões de brasileiros inadimplentes atualmente, número extremamente elevado. A maioria são bons pagadores e apenas não conseguiram honrar seus pagamentos no último ano devido às circunstâncias extraordinárias.
O principal mecanismo que a lei irá dispor, trata-se do “plano judicial compulsório”. Se caso o consumidor e o credor, seja por demora ou impossibilidade de atendimento ou facilidade em cobrar o crédito, não chegarem a um acordo, e após ajuizada a ação, será realizado obrigatoriamente uma audiência de conciliação para tentativa de negociar o valor da dívida. Em sendo infrutífera a negociação, o consumidor poderá requerer o mecanismo do plano judicial compulsório, o qual se assemelha bastante com o plano de recuperação judicial utilizado pelas empresas. Nesse mecanismo, o juiz forneça um plano judicial compulsório, ou seja, obrigatório, de pagamentos. Os credores do cidadão endividado serão convocados, e um administrador nomeado pelo juiz terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos nos débitos.

Será assegurado aos credores, no mínimo, o pagamento da dívida original corrigida pela inflação do período e cinco anos para quitação total após o fim do prazo do plano proposto pelo devedor. A primeira parcela desse resíduo deverá ser paga em 180 dias a partir da decisão judicial, e o restante em parcelas mensais e sucessivas. 
Existem certas práticas que a lei traz consigo, são as vedações em propagandas de oferecimento de crédito, de termos enganosos, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes, visando proteger grupos mais vulneráveis, como idosos e analfabetos.

Outra novidade da Lei é a presença do termo “mínimo existencial” que assegurará que os pagamentos periódicos aos credores através do plano de renegociação sejam limitados, para evitar que o consumidor que aderiu instituto legal, no meio do processo, adquira novas dívidas pelo fato de mês a mês, não restar dinheiro suficiente para sua subsistência.

Por fim, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, e agora segue para a sanção do presidente. Vejo com bons olhos a validade desta futura lei, que facilitará a vida do brasileiro, que em grande maioria trata-se de um povo honesto que deseja pagar suas dívidas e ter seu nome limpo, e veem suas vidas dificultadas por não conseguirem renegociar seus débitos junto aos credores pelos mais diversos motivos.

Essa nova lei virá para facilitar a vida financeira dos brasileiros, devolvendo-lhes a possibilidade de conseguir novos créditos no mercado e, consequentemente, melhorar a economia brasileira tão afetada por este período pandêmico. Tal mecanismo é uma política pública social bastante importante para o contexto atual em que vivemos, e que agregará e muito a todos aqueles que necessitarem.