Em que pese em países estrangeiros seja bastante comum uma startup que oferte serviços jurídicos, como pareceres técnicos ou planejamento de adequação legal das empresas e representação extrajudicial, tais atividades, no Brasil, são privativas de classe

A Ordem dos Advogados do Brasil tem sofrido com diversos “ataques” à classe, vindos de todos os lados, como do Legislativo, com Proposta de Lei que mitiga a atuação dos advogados a uma área específica por meio do exame de ordem, por declarações contra a necessidade de realização do exame de ordem para exercer a prática da advocacia, ou mesmo do MEC, que autorizou instituições de Ensino Superior a ministrarem cursos técnicos de direto para que aumente ainda mais a oferta de mão de obra jurídica, reduzindo a qualidade, ante a diferença entre o bacharelado e o curso técnico.

Recentemente, o Presidente da República em exercício, sancionou o Marco Legal das Startups. A LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021 permite o funcionamento de empresas que se enquadrem nessa nova categoria de empreendimento comercial e inovador cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Que fique claro que o autor apoia as Startups e acredita que estas sejam importantíssimas para geração de renda no país, contudo, desde que observem a legislação nacional em vigor e empreendam e áreas específicas, evitando em principal as áreas privativas de classe.

Em que pese em países estrangeiros seja bastante comum uma startup que oferte serviços jurídicos, como pareceres técnicos ou planejamento de adequação legal das empresas e representação extrajudicial, tais atividades, no Brasil, são privativas de classe, e, neste caso, sendo privativas da advocacia.

Com esse entendimento, a OAB obteve uma importante vitória em desfavor de uma startup que comercializava serviços jurídicos no Rio de Janeiro. A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a empresa Zamorfe Mediacoes Administrativas Ltda., controladora do site Liberty Fly, a se abster de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, por qualquer meio, físico ou digital. 

Segundo o Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz: “Mais uma importante vitória da OAB em defesa da advocacia. Como bem determinou o juiz, a startup atua comprovadamente em atividade privativa da advocacia e, mesmo com outro rótulo, o conteúdo é o mesmo de honorários advocatícios. Está clara, portanto, a ilegalidade. É uma decisão exemplar e a OAB continuará batalhando para que toda e qualquer tentativa de exercício ilegal da advocacia seja coibida”.

É ilegal a prática de serviços jurídico que não por sociedade de advocacia ou advogado, independente do nome que se tenha, ou da função da startup divulgada ao público, se a essência de seus serviços for de cunho privativo da advocacia, essa está dentro da ilegalidade e deve ser imediatamente suspensa. Noutro ponto, caso fossem permitidas, seria uma derrota aos advogados de todo o Brasil, uma vez que as startups possuem um modelo de publicidade mais agressivo em relação ao público alvo, configuraria assim, prática de concorrência desleal, porquanto a publicidade advocatícia é exponencialmente menor, menos agressiva e regulada pelo conselho de classe.

Fica aqui nosso agradecimento à Ordem dos Advogados do Brasil que fiscalizam e impedem práticas atentatórias à classe dos Advogados, e uma ressalva às startups, para que continuem suas atuações com inovações tecnológicas em áreas de atuação comum, gerando emprego e renda ao país que se encontra tão afetado pela situação pandêmica, mas que sobretudo, tenham cuidado nas áreas que irão investir sua tecnologia, observando a legislação vigente e obedecendo as áreas profissionais resguardadas, como a jurídica.