Mudanças à vista: Conselho Federal da OAB irá votar mudanças nas regras de publicidade da advocacia

23 maio 2021 às 00h00
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Uma das principais mudanças que esse novo provimento poderá trazer para a publicização da advocacia, é a possibilidade de se usar de ferramentas nas redes sociais como o Google Ads
No último dia 18 de Maio, a conselheira federal Sandra Krieger, relatora do novo provimento discutido para alteração das regras de publicidade da OAB, apresentou seu parecer final sobre o projeto de alteração, destacando ponto a ponto as principais mudanças.
Para a conselheira, a necessidade em dispor segurança jurídica aos advogados quanto às suas publicidades faz-se cada vez mais urgente, tendo em vista as novas modalidades de alcance aos clientes nos meios eletrônicos, que aumentaram exponencialmente devido à pandemia do Covid-19.
Uma das principais mudanças que esse novo provimento poderá trazer para a publicização da advocacia, é a possibilidade de se usar de ferramentas nas redes sociais como o Google Ads, que se trata de uma plataforma de buscas, contudo, proibido o uso de anúncios ostensivos no youtube. O texto também permite o patrocínio e impulsionamento pago, desde que sem a oferta de serviços, e que seja de caráter informativo. Importante frisar que, no provimento 94/2000, essas medidas se quer eram previstas para autorização ou vedação, o que deixavam alguns advogados receosos em aderir a este tipo de propaganda.
Destaca-se que somente será permitida a utilização dessas ferramentas tecnológicas desde que para divulgação de conteúdo meramente informativo, continuam vedadas as informações de divulgação de serviços jurídicos, bem como informativo de decisões favoráveis aos escritórios, com exceção de casos de abrangente conhecimento público e coberto pela mídia. Entretanto, o novo provimento liberou lives e vídeos de advogados no youtube e demais plataformas, inclusive divulgação de vídeo e áudio contendo atuação profissional, ou seja, os advogados poderão divulgar suas sustentações orais, se assim pretenderem.
Aqueles advogados ou escritórios que se utilizarem de sítios eletrônicos na rede de internet, e fizerem uso dos chamados “chatbot”, estarão liberados para continuarem com o uso da ferramenta, porém, o novo provimento trata de algumas condições para uso, como por exemplo, limitar o uso da ferramenta apenas para coleta de dados e parecer inicial, não podendo o advogado fornecer consultoria jurídica especializada e completa por meio da ferramenta.
As ferramentas vieram para modernizar o marketing jurídico e a divulgação dos trabalhos dos advogados, que são parte importante para a defesa dos direitos dos cidadãos. Coube então ao Conselho Federal abrir discussões sobre as possibilidades de uso de tais ferramentas e redes sociais, no intuito de se consagrar maior estabilidade e segurança jurídica àqueles que fazem uso destes importantes meios de divulgação.
Noutro ponto, resta a certeza de que o antigo provimento está definitivamente defasado, tendo grande parte dos advogados, aceitado de bom grado as mudanças que virão quanto à divulgação de conteúdo para alavancar seus trabalhos.