Por Sarah Teófilo

Mesmo que fogo tenha sido no prédio em construção do tribunal, parte do edifício Ialba-Luza, que fica ao lado, ficou danificado. Alguns trabalhos voltarão só na sexta-feira (9)

[caption id="attachment_47572" align="alignright" width="300"] Corpo de Bombeiros no local do incêndio | Foto: TRT[/caption]
O Corpo de Bombeiros informou que não há risco de desabamento do prédio em construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região, na Avenida T-1, em Goiânia. O coronel Leonardo Rodrigues da Fonseca disse ao Jornal Opção Online na tarde deste domingo (4/10) que o incêndio está completamente controlado e cabe agora aos peritos analisarem onde e como o fogo teve início.
Um incêndio de grandes proporções tomou conta do prédio na madrugada deste domingo. Os bombeiros controlaram o fogo por volta de 3h30 e 4 horas, e teve início por volta das 21h30 do sábado.
Mais cedo, o Capitão Henrique disse que a equipe continuaria no local para fazer o trabalho chamado de “rescaldo”. “Analisando a estrutura do prédio, para avaliar se não há possibilidade de desabamento ou até mesmo reignição das chamas’, explicou.

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Para ele, é obvio que fica mais barato ocupar os jovens treinados pelas Forças Armadas, evitando que sejam usados para o crime. “Apoio plenamente essa PEC”, disse. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) revelou ontem seu apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tem como objetivo a legalização Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em palestra no Fórum de Cidadania e Segurança Pública, e em entrevista, na manhã de hoje, no Hotel Mercury, Cunha disse que o governador Marconi Perillo fala, muito acertadamente, do aproveitamento dos homens do Simve na Segurança Pública. Trata-se, segundo Cunha, de uma medida acertada, sobretudo porque aproveita a experiência de jovens treinados pelas Forças Armadas, por um lado, e evita que esses mesmos jovens sejam cooptados pelo crime organizado. Parar Cunha, trata-se de uma medida também viável do ponto de vista econômico. “É obvio que é muito mais barato e dá ocupação a esses jovens treinados pelas Forças Armadas, evitando que sejam usados para o crime. Apoio plenamente essa PEC e vamos fazer o que for possível para fazê-la (seguir em frente), para que a gente dê essa autorização legislativa”. Em entrevista à imprensa, Cunha reafirmou seu ponto de vista, e avisou que já pediu ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça que o envie a situação da PEC, de autoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO), para que paute possa andar. “É preciso da admissibilidade (da CCJ), e depois a comissão precisa aprovar para (a proposta) ir a plenário. Da minha parte, farei o que for possível para ser aprovada”, disse o presidente da Câmara.

[caption id="attachment_46925" align="alignright" width="620"] Eduardo Siqueira Campos, um dos atingidos pela liminar, diz que ainda não teve a oportunidade de se defender e que será fácil provar sua isenção das denúncias | Fernando Leite/Jornal Opção[/caption]
O Ministério Público (MP) obteve, no Tribunal de Justiça, uma liminar que determina o bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 64,7 milhões de pessoas físicas e empresas relacionadas em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa referente à aplicação irregular de recursos do Igeprev no fundo de investimentos FI Diferencial.
Dentre as pessoas físicas, tiveram bens bloqueados o ex-presidente do Igeprev, Gustavo Furtado Silbernagel; o ex-superintendente de Gestão Administrativa, Edson Santana Matos; e o ex-presidente do Conselho de Administração, José Eduardo Siqueira Campos. No rol de pessoas jurídicas com bens bloqueados, constam a Drachma Investimentos S/A, Diferencial CTVM e BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A.
A liminar resulta de um recurso, apresentado pela 22ª Promotoria de Justiça da capital, que pediu a reforma de decisão proferida pela Justiça de primeiro grau, a qual negou o pedido do MP, alegando que a Ação Civil Pública não comprovava justificativa para o urgente bloqueio de bens.
No Tribunal de Justiça, a juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição, considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é necessária a comprovação de urgência para o bloqueio de bens, bastando haver claros indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Ainda segundo ela, esses indícios estão nítidos nos relatórios de sindicância do Igeprev e de auditoria do Ministério da Previdência, que apontam que a aplicação do Igeprev em 10 fundos de investimento foi realizada de forma temerária, ao contrariar as regulamentações do Banco Central e do próprio Ministério da Previdência.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho defendeu também que a decisão da Justiça em primeiro grau, ao negar a liminar, privilegiou o equilíbrio financeiro e o bem-estar dos denunciados, em detrimento do interesse público. A liminar determina que a indisponibilidade de bens dos requeridos deve perdurar até o julgamento final das ações.
Outros recursos do MP estão tramitando no Tribunal de Justiça, referentes à concessão de liminares para o bloqueio de bens das demais aplicações realizadas fora dos parâmetros de segurança estabelecidos pelo Banco Central e pelo Ministério da Previdência.
Justificativas do MP
As ações movidas pelo MP têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1,17 bilhão aplicado em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda de R$ 263,6 milhões.
Também embasa as ações o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev e que apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional. Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez.
Bloqueio de bens
O deputado Eduardo Siqueira Campos (PTB), por meio de sua assessoria de imprensa, informa que até o fechamento desta edição não havia sido notificado nem chamado a apresentar sua defesa, “até mesmo porque o Juiz responsável pela causa, que detém o processo, negou a presente liminar, uma vez que o deputado, até então, não fora ouvido para exercer sua defesa”.
O parlamentar diz que espera agora ter oportunidade de fazê-la durante o prosseguimento da ação proposta pelo MP, que também não lhe ouviu ou solicitou informações, assim como a sindicância que baseou a referida ação, mas que também não lhe procurou para quaisquer esclarecimentos.
“Não posso discutir a ação fora de um processo onde o sagrado direito de ser ouvido e apresentar a minha ampla defesa, não me foram ainda concedidos. Sigo confiante que na Justiça terei facilidade em demonstrar a minha total isenção e probidade e não participação em nada que desabone a minha honrada vida pública”, afirmou.

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