Por Márcio M. Cunha
Apesar de haverem muito movimento ou comentários contrários ao modelo, asseguro que é perfeitamente constitucional
São mais de 60 milhões de brasileiros inadimplentes atualmente, número extremamente elevado. A maioria são bons pagadores e apenas não conseguiram honrar seus pagamentos no último ano devido às circunstâncias extraordinárias
A banca optou pela realização de entrada escalonada, subdividindo os candidatos em três grupos, onde deverão comparecer em horários distintos
Em que pese em países estrangeiros seja bastante comum uma startup que oferte serviços jurídicos, como pareceres técnicos ou planejamento de adequação legal das empresas e representação extrajudicial, tais atividades, no Brasil, são privativas de classe

No Brasil, tal prática tem começado a engatinhar, em 2018, o Conselho Federal da OAB assinou o provimento 188/2019 que regulamentou de forma administrativa, as práticas relacionadas à Advocacia Investigativa
Uma das principais mudanças que esse novo provimento poderá trazer para a publicização da advocacia, é a possibilidade de se usar de ferramentas nas redes sociais como o Google Ads
A FGV e a OAB ainda mantém a posição de que o exame de ordem será realizado no próximo dia 13
As ações de acordos, trazem maior efetividade em condenações pelo estado e maior celeridade processual

Nessas eleições jovens advogados não somente votarão, como também poderão ser votados, e isso é uma forma de demonstrar que a Jovem Advocacia tem o poder de grande expressividade dentro da Ordem

Lei Federal que regulamenta a Advocacia desde sua aprovação em 1994 é alvo de ataques para modificar a forma de ingresso de novos profissionais na OAB

Participando das eleições da OAB Goiás desde 1997, posso afirmar de forma categórica que o pleito de 2021 será definitivamente incomum, sui generis e desassemelhante de todos outros na história da ordem, seja pelo período repreensor que estamos vivendo por conta da pandemia causada pelo COVID-19, que limitará o comportamento dos candidatos e eleitores por questões sanitárias, seja pela possível desfragmentação da situação, seja pela força das redes sociais que terão influência ainda maior, seja pela possibilidade de termos uma eleição virtual, considerando que algumas Seccionais implantarão esse sistema de eleições, como por exemplo a OAB-DF.
Para escrever esse editorial procurei conversar com o maior número de lideranças da advocacia do Estado, como forma de pesquisa e uma maneira de tentar entender esse pleito eleitoral insólito que viveremos a partir de agora. A título de exemplo, além de dialogar com os principais candidatos a presidente da Ordem, tive a oportunidade de ouvir os ex-presidentes Felicíssimo Sena e Miguel Cançado, com o atual Vice-Presidente Tales Jayme e com o ex-candidato à presidência Leon Deniz.
Meu primeiro passo para tentar entender os movimentos políticos classistas da OAB de Goiás, foi rememorar como Felicíssimo Sena conseguiu manter a OAB Forte unida por várias eleições em um bloco unido até a saída de Henrique Tibúrcio para ser Secretário de Governo. E por que nesse momento crucial onde em tese o Presidente Lúcio Flávio passa o bastão para um sucessor surgiram excelentes opções dentro de seu grupo bastante fechado. A meu ver, imaginava que esse grupo se mantivesse marchando juntos por anos, como aconteceu no passado.
Hoje, sinceramente acredito ser possível termos cinco ou mais chapas disputando a direção da Ordem, como em 2009, contudo com uma diferença primordial, qual seja? Naquele ano, a secessão ocorreu nas candidaturas de oposições, contudo, esse ano podemos ter três candidatos a Presidente que fazem parte da atual gestão.
Reconhecendo os méritos políticos da atual gestão que ganharam as últimas eleições com uma certa facilidade, não podemos deixar de notar que o processo de sucessão deixou algumas lideranças internas frustradas, não sei se pela falta esclarecimento na forma de escolha, ou decorrente de um grupo aparentemente novo onde é normal o surgimento de novas lideranças.
Única candidata mulher entre os pré-candidatos, a Conselheira Federal e Ex-Vice Presidente da OAB, Valentina Jungmann tem um currículo invejável, tanto na academia como na política classista, sendo a precursora da paridade dos direitos de gênero e raça na composição da Ordem, e tem como um dos principais aliados o Conselheiro Federal Marisvaldo Cortez dentre tantos outros, possuindo condições reais de formar uma excelente opção aos advogados e advogadas de Goiás.
Após as eleições de 2018, Júlio Meirelles assumiu papel essencial para as oposições, sob a expectativa de representá-la em 2021, para isso iniciou uma verdadeira via sacra percorrendo o interior do Estado, reunindo e ouvindo advogados e advogadas insatisfeitos com a atual gestão, ao longo dessa jornada recebeu o sinal de que Pedro Paulo Medeiros não seria mais candidato, o que impulsionou seu sonho. Ao longo da jornada tem recebido importantes apoios de Advogados do interior tendo inclusive chapas para disputa, mas sendo dúvida seu principal apoiador é o ex-conselheiro federal Leon Deniz, que todos sabem, é um trator para trabalhar em campanhas da OAB, sem falar o fato de ser muito conhecido no interior e ter participado efetivamente de quase todas campanhas nos últimos anos, falando abertamente que sua bandeira é a mesma de Júlio Meirelles.
Conheço Felicíssimo Sena e Miguel Cançado desde meus primeiros passos na Advocacia, lá nos idos de 1995, quando a Ordem vivia uma verdadeira transformação, líderes que deixaram sua marca na OAB-GO e não podem ser menosprezar a força de ambos e principalmente a do Presidente da Credijur que é exemplo em todo país. Aparentemente Pedro Paulo de Medeiros não estava focado nas questões regionais por ser um Advogado de projeção nacional, colheia resultados de seu esforço pessoal, contudo, embora tenha tentado emplacar André Abrão jovem de destaque, viu o grupo OAB Forte reunir força para tentar dar novos ares à nossa entidade de classe.
Inegável a sabedoria e planejamento estratégico do Presidente Lúcio Flávio, que deu um novo olhar para forma de encarar nossa profissão, sob a base consistente de um dos maiores vencedores em eleições da Ordem em Goiás o Vice-Presidente Tales Jayme que o acompanhou nesse dois mandatos. Apesar de aparentemente esfacelado o grupo situacionista, é risível que a diretoria permanece unida com os apoios do Secretário Jacó Coelho e do Tesoureiro Roberto Serra, conquanto Rafael Lara com sua vasta experiência em eleições da OAB e como Conselheiro Seccional e Federal, não terá dificuldades para formar um grupo homogêneo capaz de suportar as críticas naturais de um processo sucessório classista.
Sem dúvida nenhuma Rodolfo Otávio é a maior surpresa do processo eleitoral desse ano. Com uma administração digna de louvor à frente da CASAG, ele foi capaz de dar identidade própria a Caixa de Assistência implantando regionais em todo Estado e reafirmando o papel assistencial aos Advogados, tendo modernizado a Caixa com uma sede admirável tem conseguido apoios importantes como dos Ex-Conselheiros Alan Rocha e Francisco Sena e segundo informações tem cooptado importantes bases do grupo OAB Forte.
Por certo teremos uma eleição atípica em 2021, com inúmeros cenários possíveis, entretanto, no momento não podemos afirmar de forma inapelável que exista um grupo com ampla maioria das intenções de voto no Estado, considerando as abundantes variantes possíveis, inclusive pela atipicidade do momento pandêmico que vivemos e como os profissionais lidarão com uma possível campanha pessoal em busca de votos. Entretanto, vislumbramos uma conjuntura sublime a chapa OAB Pra dos Candidatos Alexandre Caiado que é Presidente do Sindicato dos Advogado e Alexandre Pimentel, que no último pleito tiveram quase 1.500 votos que poderão ser decisivos no resultado final, bem como da Ex-Secretária Geral da OAB, Márcia Queiroz que hoje preside a OABPREV.
Não poderia encerar agradecendo a todos que puderam me atender, desejando votos de felicidade, saúde e paz a todos candidatos e principalmente proteção divina para que ninguém sofra com esse vírus, pedindo aos dirigentes da OAB-GO que reflitam seriamente na possibilidade de termos eleições virtuais o que daria maior segurança contra o COVID-19, aos Advogados e Advogadas de Goiás.

A partir da primeira guerra mundial o direito brasileiro passou a ser persuadido aproximar-se do sistema judiciário americano a commun law, tendo se refletido principalmente nas Constituições de 1934 e 1946, no entanto, o que vimos na prática foi a aproximação do nosso ordenamento constitucional em 1988 com a Constituição de Weimar.
No entanto, com a edição das Leis 12.850/13 (Colaboração Premiada) e 13.964/19 (Cria o ANPP – Acordo de Não Persecução Penal) tivemos a maior investida com tentativa da instituição do símile do plea bargain, ao Código de Processo Penal brasileiro que é da década de 40, ou seja, quase 80 anos depois de sua promulgação, sofreu bastante alterações no decorrer do tempo, sendo muitas delas significativas. Também foram promulgadas leis auxiliares que complementam o processo penal, criou novos ritos não previstos na lei originária, como é o caso da lei de drogas.
A proposta legislativa enviada pelo governo federal, por meio do então Ministro da Justiça, Sergio Moro, propunha uma série de mudanças ao Codéx, sendo as mais marcantes como a prisão em segunda instância e o aumento da pena privativa de liberdade para 40 anos. O Congresso ainda adicionou o juízo de garantias, posteriormente suspenso pelo STF.
Entretanto, uma das principais ideias do ex-Ministro da Justiça era a implantação do instituto do plea bargain, uma forma da chamada justiça negociada, existente no Estados Unidos. Contudo, o dispositivo foi completamente alterado na proposta final e desfigurado pelo congresso, fazendo com que a ideia de Sergio Moro fosse “extinta” do pacote.
O que o instituto do plea bargain representaria ao processo penal brasileiro se tivesse sido aprovado? A principal proposta seria a diminuição de processos penais para serem julgados pelos Estados, contudo, isso aumentaria a população carcerária. Mas esqueçamos por um momento que o país tenha uma superlotação carcerária, quais seriam os efeitos práticos do plea bargain lato senso, vez que o ANPP aprovado limita a crimes com pena máxima de 04 anos?
Tal instituto permitiria que o acusado, assistido de seu defensor legalmente constituído, pudesse, literalmente, negociar sua pena. O Estado não moveria a máquina pública, ou seja, não moveria todo um processo penal e os gastos de dinheiro público que envolvem, o acusado e, formalizar um acordo com a promotoria, onde o acusado se declararia culpado pelos crimes cometidos, em troca de benefícios como redução de pena e regime.
Apesar da colaboração premiada e a possibilidade da justiça negociada no Brasil, de certa forma, não ser novidade no ordenamento jurídico brasileiro, visto a lei de colaboração premiada (12.850/13) prever acordos em troca da colaboração dos acusados, com essa modalidade de justiça negociada discutida, não haveria colaboração, e sim a declaração de cometimento dos crimes, enquanto a vantagem obtida pelo MP nos moldes da colaboração premiada seja a colheita de provas, em um processo penal comum, por exemplo, o ganho seria evitar todo o tempo e dinheiro gastos no processo penal.
A ideia de acordo não seria obrigatória ao acusado, que poderia optar por enfrentar o processo penal em busca de provar sua inocência, contudo, em casos mais evidentes e “fáceis” de serem comprovados autorias delitivas, o réu poderia optar pela composição do acordo em busca de benefícios ao cumprimento da pena.
Em verdade, o Brasil ainda não está pronto para essa modalidade de justiça negociada, visto o problema de superlotação nos presídios, mas também, inegável seria os benefícios para um país que julga milhões de processos, onde uma parte é perdida pela prescrição, além dos sucessivos recursos impetrados pelas defesas dos acusados, o que faz com que o país tenha uma imagem de impunidade para com os delitos. Entretanto, os avanços obtidos com a justiça negociada, exercida nos contratos de colaboração premiada tem permitido a justiça nacional alcançar patamares inimagináveis, mostrando sim, que não estamos presos às velhas práticas do direito processual, e evoluindo constantemente para condenar todos aqueles que pretendem sair impunes quando cometem delitos.
Inexistindo pesquisa empírica a respeito do assunto é arriscado dizer qual nosso futuro, no entanto, para o bem do jurisdicionado e da sociedade seria de bom alvitre aos Advogados, Delegados de Polícia e principalmente ao Ministério Público a utilização das ferramentas legais disponíveis que seria o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) e ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) e a propriamente dita colaboração premiada.

Os Advogados especialistas em Direito Administrativo Elder Augusto dos Santos Brito, Pedro Henrique Braga Alves e Hallison Matheus Assis de Souza destacam as principais mudanças na Lei n.º 14.133/2021
O julgamento da parcialidade e suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, serve de exemplo da importância da garantia constitucional do cidadão de ser julgado por um Juiz justo
O Conselho também pretende instruir os demais tribunais a adotarem o sistema de atendimento virtual