OAB terá jovens advogados como candidatos

02 maio 2021 às 00h00

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Nessas eleições jovens advogados não somente votarão, como também poderão ser votados, e isso é uma forma de demonstrar que a Jovem Advocacia tem o poder de grande expressividade dentro da Ordem
Desde a promulgação da Lei Federal 8.904/96, ou seja, há 25 anos, somente advogados e advogadas que possuíssem mais de 5 anos de efetivo exercício da advocacia poderiam se candidatar, contudo, em 2021, teremos as primeiras eleições da OAB, com inscritos acima de 3 anos, graças a redução da cláusula de barreira.
A Advocacia jovem está ansiosa desde a publicação da Lei Federal nº 13.875 de 20 de setembro de 2019, que alterou o § 2º do art. 63, que passou a vigorar com a seguinte redação “O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.”
Nessas eleições jovens advogados não somente votarão, como também poderão ser votados, e isso é uma forma de demonstrar que a Jovem Advocacia tem o poder de grande expressividade dentro da Ordem e que os advogados têm muito a contribuir para a melhoria da classe, com isso, haverá o fortalecimento da Advocacia e um maior engajamento da advocacia jovem.
Os avanços democráticos com a redução da cláusula de barreira vão além de uma questão numérica, considerando que atualmente jovens advogados são maioria dos inscritos e a falta de representatividade classista, limita o debate sobre temas de interesses e necessidades daqueles recentemente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Com certeza as eleições da OAB de 2021, serão mais democráticas, pois, além de obrigar a paridade de gênero e cotas raciais, possibilitará a Advogados e Advogadas de início de carreira participarem não como simples eleitores, mas podendo serem votados.
Para a presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB, Daniela Teixeira, destacou ser necessário que se entenda que a jovem advocacia é parte importante e essencial da OAB, já que os jovens, segunde ela, representam quase 50% dos inscritos na Ordem. “A OAB é representada por um Conselho onde nenhuma ideia individual prevalece, deve ser a soma de todas as vivências da advocacia e, nesse cenário, chega já com muito atraso o conselheiro jovem, que trará a voz da jovem advocacia para as discussões e deliberações.”
Embora jovens advogados não possam concorrer a cargos de diretoria, a Presidente Daniela Teixeira ainda conclui em nota “para que o Conselho Seccional da OAB fale em nome de toda a advocacia, todos devem estar no conselho: homens, mulheres; jovens, experientes; pobres, ricos; oriundos de escritórios pequenos, médios ou imensos; de família, de trabalho, civilistas, criminalistas, públicos e privados. A OAB só é grande se tiver toda a advocacia lá dentro. O Conselho precisa ser representativo da categoria e todos que pagam anuidade são advogados.
A OAB é representada por um Conselho onde nenhuma ideia individual prevalece, deve ser a soma de todas as vivências da advocacia e, nesse cenário, chega já com muito atraso o conselheiro jovem, que trará a voz da jovem advocacia para as discussões e deliberações.
As chapas da próxima eleição da OAB poderão ter jovens concorrendo ao cargo de conselheiros seccionais. E, certamente, serão eleitas as chapas que representem também a juventude em sua composição. Vamos deixar a advocacia decidir em quem quer votar. Assim é a democracia. Assim deve ser a OAB”.