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O PIB brasileiro, R$ 6,8 trilhões em 2018, poderia ser várias vezes maior se tivéssemos maior investimento no ensino básico

A intolerância mostra os dentes

Karol Eller foi brutalmente agredida por ser homossexual, e nada mais

Porta dos Fundos tenta ser o Python tupiniquim num país sem censura

Diante de tanta besteira sem pé nem cabeça, é melhor que não fiquem curiosos e não percam o tempo

Zé Garrote e Vilmar Rocha são bem-vindos

Viúvas de todos os lados vão se descabelar, mas os dois podem ser mais úteis ao governo do que “uns vermes autodeclarados úteis na campanha já ganha por Ronaldo Caiado”

Há esperança no avanço na recuperação judicial de produtor rural

Marco Aurélio Mestre Medeiros* Especial para o Jornal Opção [caption id="attachment_225207" align="alignleft" width="277"] Marco Aurélio Mestre Medeiros | Foto: divulgação[/caption] Com o impacto gerado pela crise econômica brasileira, milhares de produtores rurais entraram em dificuldades financeiras, contraíram dívidas e agora enfrentam o risco de perder seu negócio. A Recuperação Judicial, garantida pela Lei 11.101/2005, pode ser a esperança para estes empresários em todo o país. Recentemente, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, ficou garantido que podem ser beneficiadas pela Lei da RJ produtores rurais que tenham atuado por um tempo como pessoas físicas. Sendo assim, a inscrição na junta comercial permanece obrigatória, mas o tempo antes da inscrição na junta passa a contar e a evolução patrimonial durante esse período pode integrar a RJ. De qualquer maneira, é necessário que a empresa esteja em plena atividade há pelo menos dois anos (artigo 48). A decisão mencionada anteriormente foi favorável ao Grupo JPupin (recurso especial 1800032). Vale lembrar que são vários os meios para se comprovar a atividade empresarial. Além da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o cadastro no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, o Imposto de Renda, notas fiscais de produtor rural, comprovante de recolhimento de tributos, cópias de contratos bancários rurais e documentos contábeis são válidos no processo. Com dívidas de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, o casal José Pipin e Vera Lúcia, proprietários do negócio rural, adquiriram a maior parte do seu patrimônio ainda quando eram pessoas físicas. O Banco do Brasil, principal credor do grupo, vinha alegando que a inclusão dos débitos anteriores à inscrição na Junta Comercial ia de encontro à legislação referente à Recuperação Judicial (art. 48 da lei 11.101/05). O STJ, porém por três votos a dois, decidiu, que a condição para que o grupo entrasse em RJ é o exercício regular da atividade empresarial há pelo menos dois anos, mesmo que a inscrição na junta tenha ocorrido anos após o início do negócio. É um caso que pode abrir caminho para criação de uma jurisprudência benéfica aos produtores rurais. É um avanço e ao mesmo tempo uma ponta de esperança para milhares de empresários que se encontram em dificuldades financeiras. Em todo o país, produtores aguardavam essa decisão. E agora terão uma nova chance de continuarem com seus negócios, com a manutenção da função social da empresa e consequente preservação dos empregos de trabalhadores Brasil afora. *Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado especialista em Recuperação Judicial, com atuação junto ao escritório Mestre Medeiros - Advogados Associados, localizado em Cuiabá (MT) e São Paulo (SP) - [email protected]

O analfabetismo funcional entrou em metástase. Vamos consultar Lima Barreto?        

“Não sei grego nem latim, não li a gramática do sr. Cândido Lago, nunca pus casaca e até hoje não consegui conversar 5 minutos com um diplomata bem talhado” — Lima Barreto

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Nenhum Estado do País tem ações públicas para viabilizar o acesso à educação a autistas

Por Amilton Filho* [caption id="attachment_172341" align="alignleft" width="209"] Foto: Divulgação/Alego[/caption]

A educação pública de qualidade é um direito reconhecido constitucionalmente. Apesar do contexto nacional em que o poder público não atende de forma ideal esse princípio, uma obrigação básica é a inclusão de todos no sistema educacional. E quando se trata das crianças e adolescentes portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo, até agora, nenhum Estado do país tem ações públicas para viabilizar o acesso à educação por esse público.

O autismo costuma se manifestar em bebês a partir de um ano e meio a dois anos de idade, mas existem registros de casos de o transtorno ocorrer um pouco mais tarde. Há também graus da manifestação, indo desde o autismo leve até moderado e mais intenso. Em todos eles, a escola, desde que bem orientada, representa um apoio essencial à criança e aos pais. Essa estrutura contribui com a possível redução da intensidade do autismo ao longo da vida, gerando mais qualidade de vida aos portadores e familiares.

Trata-se, a meu ver, de uma grave ausência do poder estatal em uma questão que merece particular atenção. Hoje, os pais, mães e crianças portadoras desse transtorno vivem com quase total abandono por parte da educação pública, salvo honrosas exceções, muito mais por sensibilidade de diretores e professoras de algumas escolas. Instituições importantes como a Casa Joana e a Associação de Pais e Amigos dos Autistas, ambas na cidade de Anápolis, acabam sendo o único apoio possível a esses pais.

Foi por isso que apresentamos projeto de Lei que institui uma política estadual de proteção aos direitos dos portadores de autismos, que deverá ser votado pelo plenário da Casa em breve. A escola deve estar devidamente preparada para receber crianças com autismo e, principalmente, apoiá-las com propriedade, de maneira correta e de acordo com a Constituição do nosso país.

*Deputado estadual de Goiás, pelo Solidariedade

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