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Renan, Jucá e Sarney continuam livres, leves e soltos

[caption id="attachment_107494" align="aligncenter" width="620"] José Sarney, Renan Calheiros e Romero Jucá | Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado[/caption] A Justiça para ser feita depende de provas consistentes levantadas no decorrer do processo que apura o crime. E nem sempre, ou quase nunca, no caso de poderosos, essas provas são fáceis de serem obtidas. Nessa semana o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou o arquivamento de inquérito que investigava o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado por supostamente terem atuado para obstruir a Operação Lava Jato. Conforme noticiou a “Folha”, O ministro atendeu ao pedido de arquivamento feito pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que com base na recomendação da Polícia Federal havia solicitado o arquivamento do inquérito. A investigação tinha como base áudios gravados por Machado em conversa com os peemedebistas. Em seu despacho, Fachin ressaltou que "o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes de prática delitiva não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências". A publicação lembra o caso. Em um dos diálogos, Jucá afirma ser necessário "mudar o governo para estancar essa sangria". A declaração foi interpretada como uma referência ao avanço da Operação Lava Jato. As gravações vieram a público em maio do ano passado e Jucá, então ministro do Planejamento do governo interino de Michel Temer (PMDB), deixou o cargo. Em outra gravação feita por Machado, Renan, que então presidia o Senado, fala sobre a necessidade de regulamentar a delação premiada. Já Sarney diz prever que uma delação da Odebrecht teria o efeito de uma "metralhadora ponto 100". Em relatório ao STF sobre os áudios entregues pelo ex-presidente da Transpetro, a PF sustentou que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. A delegada Graziela Machado da Costa e Silva afirmou ainda que Machado não “merecia” os benefícios da delação porque “a colaboração mostrou-se ineficaz”. Para Janot, em decorrência das gravações e dos depoimentos de Machado, “sabe-se que os eventuais projetos de lei apresentados por vezes sob roupagem de aperfeiçoamento da legislação terão verdadeiramente por fim interromper as investigações de atos praticados por organização criminosa”. No entanto, segundo ele, “tais atos não são penalmente puníveis”. “Não houve prática de nenhum ato concreto além da exteriorização do plano delitivo. Assim, não há de falar em tentativa.” É isso, leitor, os caras são pilantras de marca maior, e é claro que eles estavam conspirando para detonar a Lava Jato. Mas de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro não houve configuração de provas suficientes para enquadrá-los. Continuarão, portanto, livres, leves e soltos. O estado democrático de direito tem falhas, mas é melhor que a alternativa de um déspota que faça as coisas ao seu alvitre.

Servidores públicos são condenados e perdem a função pública em Xambioá

Os agentes de polícia Saulo Barros Borba e Paulo Rogério Alves da Silva, além do servidor administrativo Carlos Alberto Gonçalves do Carmo Oliveira cometeram atos de improbidade administrativa quando atuaram na Delegacia de Polícia de Xambioá e foram condenados pelo juiz José Eustáquio de Melo Júnior, daquela Comarca, a restituir recursos aos cofres públicos, ao pagamento de multas e à perda de funções públicas. Segundo a sentença, Saulo, então agente de polícia exercia a função de Chefe de Cadeia Pública de Xambioá, apresentou folha de frequência com informações falsas e emitiu certidão falsa de bom comportamento carcerário para favorecer o reeducando Mizael, e obter vantagem indevida. O detento deveria cumprir pena semiaberta, mas confessou em audiência que não comparecia nem pernoitava na cadeia local, atingindo 394 faltas. As condutas do réu, segundo a sentença “caracterizaram a prática de ato de improbidade administrativa que violaram o princípio da moralidade administrativa’. O juiz reconhece ainda que Saulo e Carlos Alberto lançavam presença de reeducandos faltosos para conseguir mais verbas destinadas à alimentação dos detentos (VCAM), mesmo que os detentos não pernoitassem regularmente na cadeia pública de Xambioá “com o objetivo claro de apropriar-se da verba pública”. Segundo a decisão, provas do processo indicam que a alimentação dos presos era muito precária e que era comum os familiares levarem mantimentos para auxiliar na alimentação, principalmente no jantar. Para o juiz, o dano ao erário restou caracterizado com o recebimento de quantias maiores para uma demanda fictícia de presos e para a aquisição de mantimentos superiores às necessidades, além de ter havido desvio da verba pública, com a participação de Saulo e Carlos Alberto. Quanto ao réu Paulo Rogério, acusado de utilizar o prédio da cadeia para manter encontros amorosos e íntimos, o juiz afirma que “realmente restou caracterizada a prática imputada” ao servidor de empregar o alojamento da cadeia para encontros íntimos com mulheres.

Distrital é denunciada pelo MP por prevaricação

[caption id="attachment_95541" align="aligncenter" width="620"] Foto: reprodução/ Facebook[/caption] Um inquérito instaurado pela Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal tem como alvo a deputada distrital Celina Leão (PPS) e o defensor público-geral Ricardo Batista Sousa. O caso será investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap) e denuncia a dupla por violação de sigilo profissional e prevaricação, ou seja, quando um servidor comete crime em vantagem pessoal. As investigações começaram após o defensor público André de Moura Soares questionar o fato da distrital ter tido acesso a seus documentos pessoais, como prontuário médico. Celina Leão fez menção às informações durante uma sessão na Câmara Legislativa, em 2016, para desqualificar Soares e se defender das acusações contra ela na Operação Drácon. Na sessão, Celina disse que o defensor público – responsável por intermediar a denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – estava doente, que tinha pânico, e estava se readaptando ao atendimento à população. Depois do questionamento feito pelo advogado, o MP conseguiu constatar que o prontuário foi desarquivado e encaminhado ao defensor público-geral, Ricardo Batista de Sousa.

TJGO determina prisão de ex-comandante geral da PM

Carlos Antônio Elias foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de peculado

Ex-prefeito é preso por desvio de verba da Educação 25 anos após fim do mandato

Floripes Antônio Magalhães, de Alvorada do Norte, foi condenado por se apropriar de 50 milhões de cruzeiros que seriam destinados a reforma de escolas municipais

Pastor Valdemiro é acusado de plágio e jornalista do SBT pede R$ 48 milhões em processo

Everton Di Souza afirma ainda que não recebeu o valor devido pela gravação de documentário sobre a vida do religioso

Por usar surto de H1N1 para dispensar licitação, ex-secretário-adjunto de Saúde é condenado

Investigado na Operação Genebra, o ex-secretário-adjunto de Gestão da Saúde Fernando Antunes foi condenado a três anos de detenção por ter dispensado licitação e escolhido de forma direcionada e com superfaturamento a empresa Toesa Service Ltda, para transporte de pacientes em ambulâncias e vans. Foram dois contratos fechados em 2009. A justificativa para a escolha, sem concorrência, se baseou em suposta emergência. A juíza Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, da 3ª Vara Criminal de Brasília, considerou que o surto da doença foi utilizado “de forma oportunista e artificial” para a contratação da empresa sem licitação. A sentença foi proferida na semana passada. Na Operação Genebra, o ex-presidente do PPS-DF também é investigado por direcionar contratação. Neste caso, para a filial da Cruz Vermelha de Petrópolis, com objetivo de administrar duas UPAs.

Acordo entre MP, prefeitura e construtoras garante construção do Nexus

TAC assinado pelo promotor Juliano de Barros Araújo permite que obra siga normalmente, mesmo após comprovada fraude em estudo

Três empresas de ônibus do DF têm contratos anulados

[caption id="attachment_96767" align="aligncenter" width="620"] Foto: reprodução[/caption] O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a anulação dos contratos das empresas Pioneira, Piracicabana e Marechal, que venceram a licitação de 2011. O processo ocorrerá dentro dos próximos seis meses e ainda cabe recurso da decisão. O juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública entendeu que houve vício na licitação por causa da atuação do advogado Sacha Reck. Além de atuar na elaboração das propostas das três empresas que ganharam a licitação, Reck foi contratado como consultor jurídico no governo Agnelo Queiroz, no âmbito da Comissão Especial de Licitação. De acordo com a sentença, “a eleição dos membros desse importante órgão público foi marcada pela falta de critério, pela falta de rigor e, ainda, pela surpresa e falta de treinamento dos eleitos. Os escolhidos para membro da comissão ou não detinham capacidade técnica para enfrentar as questões relacionadas à licitação do transporte do DF ou concordaram que o advogado Sacha Reck decidisse em seus lugares.”

TJGO derruba liminar que tirava do ar vídeos de Cristiano Araújo morto

Decisão foi suspensa sob justificativa de que monitorar conteúdo postado em redes sociais equivale a censura

Luiz Estevão é acusado de pagar por reformas na ala da Papuda onde está preso

[caption id="attachment_101741" align="aligncenter" width="620"] Foto: reprodução[/caption] O ex-senador Luiz Estevão (PRTB-DF) se tornou réu em uma ação de improbidade administrativa. Ele é acusado de pagar por reformas na ala da Papuda onde está preso. Além dele, o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe) Cláudio de Moura Magalhães; o ex-coordenador-geral da Sesipe João Helder Ramos Feitosa; e o ex-diretor do Centro de Detenções Provisórias Murilo José Juliano da Cunha também viraram réus da mesma ação. De acordo com o Ministério Público, o ex-parlamentar pagou para ter regalias na prisão. As celas reformadas por eles são maiores, com chuveiro elétrico, vasos sanitários, televisão, antena parabólica e ventilador de teto. Em depoimento ao órgão, Luiz Estevão assumiu ter promovido a reforma. No entanto, não há nenhum registro oficial da obra, que levou mais de seis meses. Ainda segundo o MP, para evitar o restreamento dos responsáveis pela empreitada, o ex-senador teria usado uma empresa fantasma, a fim de evitar qualquer associação a ele. Para a juíza Cristiana Torres Gonzada, da 1ª Vara da Fazenda Pública, “são razoáveis os indícios de irregularidades no tratamento dispensado ao requerido (Luiz Estevão), inclusive a permissão de que a reforma fosse realizada para assegurar-lhe esse tratamento diversificado dentro do complexo penitenciário”. A defesa de Luiz Estevão, no entanto, negou “a existência de justa causa para a ação de improbidade porque não há enquadramento dos fatos em qualquer das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista não haver ofensa ao erário público ou ofensa a procedimento licitatório”. Para os advogados do ex-senador, “deveria o Estado envidar esforços para assegurar aos demais detentos as mesmas condições verificadas na ala de presos vulneráveis”.

Medida que regride regime penal é exemplo no Tocantins

O Juiz de Direito Antônio Dantas de Oliveira JR, titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e regrediu – cautelarmente – o regime de cumprimento da pena de detenção imposta ao ex-secretário de Finanças do município de Nova Olinda Pedro Pitombeira. O regime penal regrediu de aberto para semiaberto domiciliar. Além disso, o magistrado determinou ao ex-gestor o uso de tornozeleira eletrônica. Pitombeira foi condenado pelo crime de dispensa irregular de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) em setembro de 2011, juntamente com o ex-prefeito Deroci Parente Cardoso, atualmente sem partido. Na sentença, foi imposta ao ex-secretário pena de três anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa proporcional a 2% do valor do contrato firmado sem licitação. Em janeiro de 2017, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade na Apae de Nova Olinda, além do pagamento de multa de três salários mínimos. Pedro Pitombeira informou que não tinha condições de pagar a multa, correspondente a R$ 1.593,60, porém o MPE se manifestou contra o perdão da dívida. O promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, relatou ao judiciário que o ex-secretário, ao invés de prestar serviços na Apae, fez um acordo com a presidente da entidade para que comparecesse à instituição social somente no período noturno, quando não havia expediente. A intenção era a de que ninguém soubesse que ele estava cumprindo pena. Por tal razão, o MPE interviu, requerendo a regressão do regime, sob o argumento de que “a execução de pena deve ser igualitária e não há motivos para se conceder tratamento privilegiado, devendo o caso ser tratado com cuidado para que a Justiça Criminal não se torne motivo de escárnio público, frustrando os objetivos da pena”. O magistrado negou o perdão da prestação pecuniária e concedeu a regressão cautelar para o regime semiaberto em modalidade domiciliar, determinando, todavia, a colocação de tornozeleira eletrônica para monitoramento e evitar que influências políticas prejudicassem novamente a fiscalização.

Rollemberg ganha ação contra SindSaúde-DF

[caption id="attachment_100986" align="aligncenter" width="620"] Marli Rodrigues | Foto: reprodução/ Facebook[/caption] Luciano dos Santos Mendes, juiz da 26ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente uma ação com pedido de indenização movida pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos dos Serviços de Saúde (SindSaúde). O motivo são panfletos e encartes, distribuídos pela entidade, no ano passado, com o título “10% de propina/GDF propina e morte” e a seguir o texto: “Enquanto pacientes morrem na fila… Ele confirmou que sabia!” Na petição inicial, Rollemberg apontou que estava sendo acusado indevidamente de corrupção ou de conivência com crimes. Para a Justiça, houve ofensa à honra do governador. O sindicato, presidido por Marli Rodrigues, é um dos mais críticos à gestão do Palácio do Buriti.

Agnelo Queiroz é condenado em mais um processo

[caption id="attachment_100442" align="alignleft" width="620"] Foto: Leonardo Prado/ Agência Câmara[/caption] A Justiça do DF condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por improbidade administrativa pela reintegração do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar, expulso da corporação por motivos disciplinares há dez anos. Ainda cabe recurso da decisão. Mesmo afastado da PM, Lima foi nomeado por Agnelo para o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF – função exclusiva para militares. Em 2013, um ano após a nomeação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil – aceita pela Justiça – para pedir nulidade do decreto. Segundo o Ministério Público, o prejuízo da reintegração aos cofres públicos foi de cerca de R$ 1 milhão. O juiz responsável pela sentença determinou ressarcimento dos valores recebidos pelo ex-militar, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratação ou recebimento de benefícios do governo por cinco anos, pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e perda de função pública, se houver. Paulo Machado Guimarães, advogado de Agnelo, responsável pela consultoria jurídica do DF à época, também foi condenado. A Justiça entendeu que o advogado restabeleceu a legalidade dos atos cometidos pelo ex-governador petista ao impedir que documentos do processo fossem enviados à Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Guimarães tem seus direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de ter contrato ou benefícios com o governo por três anos e perde função público, se houver.

Moro determina bloqueio de mais de R$ 600 mil em contas no nome de Lula

Decisão, noticiada pela revista "Veja", mostra que só no Banco do Brasil, o ex-presidente tem quase R$ 400 mil em dinheiro