Líderes da casa entre 2013 e 2016 eram acusados de responsabilidade por não pagamento de 13º salário de vereador

Quatro ex-presidentes da Câmara Municipal de Anicuns foram inocentados em julgamento que considerou improcedente ação do município que tentava responsabilizá-los pelo não pagamento do 13º salário de um ex-vereador local, entre 2013 e 2016. Defendidos pelos advogados Demóstenes Torres e Ferrari Filho, os ex-presidentes Manoel Vicente da Silva, Jorge José de Menezes, Adair Martins Filho e David Matias Mariano ganharam a ação contra o município.

O processo jurídico teve início quando um ex-vereador de Anicuns ajuizou ação contra a administração pública por não ter recebido 13º salário entre 2013 e 2016, enquanto era parlamentar. O município, então, foi condenado ao pagamento da quantia não repassada, mas responsabilizou os presidentes que atuaram na Câmara durante o período. Agora, a Vara das Fazendas Públicas de Anicuns julgou a ação improcedente, inocentando os ex-presidentes.

Segundo o julgamento, os então presidentes não tinham culpa pela falta de pagamento do subsídio ao ex-vereador. Além disso, a jurisprudência vigente era no sentido de que vereadores não tinham direito a 13º salário, até julgamento do Recurso Extraordinário n.º 650.898, realizado pelo STF em 2017. A sentença também destacou que, à época dos fatos, todos os ex-presidentes da Câmara receberam recomendações do Ministério Público do Estado de Goiás para não efetuarem o pagamento da gratificação, inclusive sob pena da prática de ato de improbidade administrativa.