A TAP alega que não houve conduta ilícita, pois teria agido pautada na boa-fé e prestado todas as informações necessárias

A empresa Transportes Aéreos Portugueses S/A (TAP) foi condenada a indenizar em mais de R$ 6 mil dois passageiros que foram submetidos ao teste PCR indevidamente, para detecção da Covid-19, antes do embarque para Portugal. A decisão foi do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

No processo, os autores relataram que, ao entrarem em contato com um atendente da TAP, o mesmo lhes informou que não seria necessária a realização do teste pois os passageiros possuem certificado de vacinação emitido na Suíça. Contudo, no momento do check-in, eles disseram que foram surpreendidos com o pedido de apresentação do exame como requisito obrigatório ao embarque para Portugal.

Os passageiros afirmaram, ainda, que foram ate o local onde os testes eram realizados, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e tiveram que efetuar o pagamento de R$ 560 para obter os exames. Contaram que, apesar do transtorno, o teste não foi requisitado no desembarque em Portugal.

A empresa, por sua vez, argumentou que não houve conduta ilícita pois agiu pautada na boa-fé e prestou todas as informações necessárias. Disse ainda que a ligação entre os requerentes e o call center da companhia comprova que foi repassada informação correta de que não seria necessário apresentar o teste PCR.

Na decisão, a juíza entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR para o embarque dos passageiros, uma vez que a ré em seu site e por telefone informou aos requerentes que não seria necessária a apresentação do exame. A magistrada caracterizou o episódio como “crassa falha de serviço” da empresa o impedimento injustificado do embarque.