Não é possível a atribuição de unilateralmente ou deficiência na medição, diz juiz

A Enel Distribuição Goiás terá de indenizar em R$ 3 mil uma consumidora em razão de cobranças indevidas, e de ter suspendido o fornecimento de energia elétrica da casa onde mora. A decisão é do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 1ª Vara Cível de São Miguel do Araguaia, que na peça ainda, reconheceu a ilegalidade em processo administrativo instaurado pela companhia, quando observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê a Resolução 414/210 da Annel.

Na ação judicial, a consumidora relatou que em março de 2021 foi surpreendida com a cobrança de uma fatura no valor de R$ 11 mil, momento em que foi informada ainda sobre a existência de irregularidade no medidor da unidade de consumo. O magistrado explicou que para se chegar à confirmação da irregularidade em mediador de energia é indispensavel que a substituição tenha sido precedida do regular processo administrativo.

Ressaltou ainda que não é possível a atribuição de unilateralmente ou deficiência na medição. “Caberia a Enel que a lavratura do TOI se deu de forma regular, demonstrando aos critérios e procedimento adequado. A reclamada não observou o procedimento adequado, já que não comprovou7 ter notificado expressamente a autora”, explicou.