A juíza Mariana de Queiroz Gomes mandou soltar, neste sábado, 27, um homem que furtou duas peças de carne, no valor de R$ 98,30, em Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal. Segundo os relatos, ele estava realizando compras, na última sexta-feira, 26, quando teria escondido um dos produtos na calça e outro no carrinho. No entanto, deixou estabelecimento sem fazer o pagamento. Uma das funcionárias do supermercado percebeu a situação e conseguiu alcançá-lo no estacionamento, e ele teria devolvido, voluntariamente, uma das peças de carne, porém, ao ser revistado foi encontrado outro pacote escondido dentro da calça. A polícia foi acionada e houve a prisão.

Na audiência de custódia, o homem relatou que está em situação de rua há seis meses, é usuário de drogas, não trabalha e contou que furtou as carnes porque estava com fome. O delegado chegou a arbitrar uma fiança de R$ 410,00. Tanto os representantes do Ministério Público de Goiás (MP-GO) quanto a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) defenderam a liberdade do acusado. Ambos entenderam que o caso se enquadrava no “furto famélico diante de estado de necessidade” do réu. Assim, se manifestaram pela “aplicação do princípio da insignificância”, conforme entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, a magistrada citou que houve aumento de pessoas de miserabilidade, após a pandemia da Covid-19. “Muitas pessoas perderam seus empregos, adoeceram e não tiveram mais condições de pagar seus aluguéis. O número é também crescente porque essas pessoas não encontram possibilidades de sobrevivência e proteção social”, salienta, fazendo referência a pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 2021. Diante disso e das manifestações dos órgãos de acusação, MP-GO, e de defesa, a DPE-GO, Mariana de Queiroz determinou que não há “caracterização da conduta como crime” e determinou o relaxamento do flagrante.